
DELIBERAÇÃO CES Nº 69, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
APROVA O PLANO ESTADUAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 22.172, de 14 de maio de 1996, e Lei Complementar nº 71, de 15 de janeiro de 1991, art. 1º, incisos I e II, alínea “r”, a Lei Complementar nº 82, de 22 de janeiro de 1996, redação da alínea “r” do inciso II do art. 1º, e a Lei nº 125, de 15 de janeiro de 2009.
CONSIDERANDO:
- que o Conselho Estadual de Saúde, é colegiado máximo, deliberativo, constituído pela Lei Complementar nº 71, de 15 de janeiro de 1991, Lei Complementar nº 76, de 28 de janeiro de 1993, modificado pela Lei Complementar nº 82, de 22 de janeiro de 1996, e a Lei nº 125, de 15 de janeiro de 2009,
- que o Plano Estadual de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro corresponde ao cumprimento de exigência legal contida na Lei PT/GM nº 1863, que estabelece a Política Nacional de Atenção à Urgência e Emergência,
- as apresentações pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil na reunião do Pleno do CES/RJ, do Plano Estadual de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro,
- o Parecer emitido pela Comissão de Vigilância em Saúde do CES/RJ, apresentado na reunião deste colegiado de 03 de dezembro de 2010,
- o pedido de vistas ao Plano, solicitada por integrantes deste Colegiado na reunião de 03 de dezembro de 2010, e
- a reapresentação do Parecer de vista na reunião deste colegiado em 07 de janeiro de 2011,
DELIBERA:
Art. 1º- Aprova o Plano Estadual de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, com as recomendações e as determinações contidas no Parecer da Comissão de Vigilância em Saúde do CES/RJ;
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2011
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro; Poder Executivo, Rio de Janeiro, DF, 23 fev. 2011. Parte 1, p.12 .
Não existem anexos para esta legislação.
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