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PORTARIA SAS Nº 41, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011


A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS n° 768, de 26 de outubro de 2006, que definiu os novos modelos de laudos para solicitação/autorização de procedimentos ambulatoriais e do componente da assistência farmacêutica - APAC e BPA -, visando padronização mínima de informações que possibilitem ampliar capacidade de regulação, avaliação e controle dos serviços ofertados pelo SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 719, de 28 de dezembro de 2007, que inclui o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 508, de 28 de setembro de 2010, que Inclui o campo Etnia, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SIH/SUS), e que a tabela publicada é referente as etnias indígenas presentes em território nacional; e

Considerando a necessidade de identificar a nacionalidade dos usuários dos serviços assistenciais de saúde do SUS, principalmente em regiões de fronteira; resolve:

Art. 1o- Incluir o campo NACIONALIDADE para a modalidade de registro de Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para efetivação do registro nos instrumentos de coleta de dados de identificação do usuário do SUS.

Art. 2o- Definir que a informação da ETNIA somente será exigida quando o usuário for registrado com Nacionalidade "Brasileira" e Raça/Cor "Indigena".

Art. 3o- Definir que os layout de banco de dados e formulários de Laudos de solicitação/autorização relativos ao Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, estarão disponíveis nos sítios http://sia.datasus. gov.br e http://sihd.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.

Art. 4o- Definir que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS por meio da Coordenação- Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência Janeiro de 2011.

 


CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 fev. 2011. Seção 1, p.27 .


Não existem anexos para esta legislação.


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