
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.125, DE 31 DE JANEIRO DE 2011
Publicada no DOU, 2 fev. 2011, Seção I, p.8
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 985, DE 22-12-2009
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No- 985, de 22 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB No- 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................
Parágrafo único. São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Não existem anexos para esta legislação.
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