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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Publicada no DOU, 22 dez. 2009, Seção I, p. 31
ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 
ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010
ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.075, DE 18-10- 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , resolve:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010)

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; ( ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010  )

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; ( ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010 )

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010)

IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010)

V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; ( INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010; ( ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010 )

VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; (ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010  )

VIII - REVOGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010

IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; ( ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010)

X - REVOGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010

XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; ( INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

XII - REVOGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010

XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; ( INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; (INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; ( INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; ( INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; ( INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010; (INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; (INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e (INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010. (INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22-01- 2010 )

XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).( INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.075, DE 18-10- 2010)

§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados. (RENUMERADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010 )

§ 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplica-se aos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos. ( INCLUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.036, DE 01-06- 2010 )

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


Não existem anexos para esta legislação.


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