Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.075, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
Publicada no DOU, 19 out. 2010, Seção I, p. 22

Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , resolve:

Art. 1º   O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br