
PORTARIA Nº 380, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 709, de 06 de novembro de 2007, que institui o Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I);
Considerando que os sistemas de informação são instrumentos imprescindíveis aos gestores nas ações de planejamento, programação, regulação, controle, avaliação e auditoria; e
Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS), proporcionando melhorias na captação do registro, de forma individualizada e, em especial, com objetivo de subsidiar os gestores na pactuação dos indicadores em saúde, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, descritos nos Anexos I, II e III, desta Portaria, atualmente com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I, conforme cronograma a seguir:
ANEXOS Competência de registro no BPA Individualizado ANEXO I J A N E I R O / 2 0 11 ANEXO II J U L H O / 2 0 11 ANEXO III O U T U B R O / 2 0 11
Parágrafo único. Definir que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI), providenciar adequação do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) ao que dispõe este artigo.
Art. 2º - Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal poderão definir, se necessário, de acordo com o processo de Regulação local implantado, o elenco de procedimentos com instrumento de registro em BPA individualizado que necessitam de autorização.
Art. 3º - Cabe ao DRAC/SAS/MS, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para que sejam efetivadas as adequações do Sistema de Informação Ambulatorial definidas nesta Portaria.
Parágrafo único. Os bancos de dados disponíveis através dos aplicativos TABWIN e TABNET também deverão ser adequados aos dispositivos desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 out. 2010. Seção 1, p. 55-60.
Anexos desta legislação:
anexo380sas10.pdf
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