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RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1.644, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO que o PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO - PADI tem suas equipes de trabalho instaladas em Hospitais Municipais;

CONSIDERANDO que a assistência aos usuários admitidos no PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO - PADI inclui a dispensação de medicamentos e insumos, determinado pelo programa terapêutico individualizado.

RESOLVE

Art. 1° É competência da farmácia e do almoxarifado de cada unidade hospitalar sede do PADI fornecer os medicamentos e insumos necessários ao cumprimento do plano terapêutico dos usuários admitidos no Programa.

Art. 2o As equipes do PADI devem entregar a requisição de medicamentos e insumos para os setores de farmácia e almoxarifado dentro dos prazos acordados estipulados na rotina de cada unidade, respeitando a padronização adequada.

Art. 3o As unidades hospitalares sede do PADI devem realizar os exames laboratoriais e de imagem solicitados pelas equipes do PADI para os usuários cadastrados no Programa.

A r t 4o Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010

 

HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN

 

Diário Oficial da Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, 27 set. 2010. Seção 1, p.


Não existem anexos para esta legislação.


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