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PORTARIA Nº 511, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010


O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997;

Considerando a Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 9.434/1997 para permitir a retirada de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes pelo Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes; e

Considerando a necessidade de adequar as ações de captação de órgãos e tecidos nos estabelecimentos notificantes de óbitos em morte encefálica e/ou coração parado, resolve:

Art. 1º- Excluir, da tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a seguinte habilitação.


 Código

 Descrição

 24.12

 Busca Ativa de órgãos

    


Art. 2º - Incluir, na Tabela de Habilitações do SCNES, as seguintes habilitações referentes a transplante:


 Código

 Descrição

 24.20 

 Retirada de órgãos e tecidos

 24.21 

 Banco de Multitecidos



Art. 3º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a denominação do subgrupo 03- Ações Relacionadas a Doação de órgãos,tecidos e células, da Forma de organização 01- Ações Relacionadas a Doação de órgãos,tecidos e células do grupo 05 - Transplante de órgãos, tecidos e células e dos procedimentos inseridos neste subgrupo e forma de organização conforme se segue:


 Subgrupo 03 Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para transplante
 Forma de Organização -01  Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para transplante
 05.03.01.001-4   Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para transplante
 05.03.01.002-2   Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para transplante realizadas por equipe de outro estabelecimento de saúde

  

Art. 4º - Realocar o procedimento - Captação de órgão efetivamente transplantado (código - 05.03.01.003-0) que passará a pertencer a Forma de Organização 04 - Ações Complementares destinadas a doação de órgão, tecidos e células, ficando com o seguinte código: 05.03.04.008-8.

Art. 5º - Incluir, no serviço especializado 149-TRANSPLANTE da Tabela de Serviço Especializado/ Classificação/CBO do SCNES, a classificação 015-Ações de Captação para Doação de Órgãos e Tecidos para transplante conforme se segue:(Ver tabelas no anexo)

§1º - O procedimento Captação de órgão efetivamente transplantado será compatível com o procedimento 05.03.01.001-4 - Ações relacionadas a doação de órgão, tecidos e células para transplante.

§2º - Caberá às CNCDO, informar o CNES do estabelecimento que fará jus ao recebimento do procedimento Captação de órgão efetivamente transplantado ao gestor local, para o devido processamento nos sistemas de informação.

Art. 14 - Definir que caberá ao gestor local de saúde, ou a órgão por ele delegado, a liberação das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais - APAC para os estabelecimentos de saúde notificantes com as devidas orientações aos estabelecimentos quanto ao registro dos procedimentos definidos no art. 6º desta Portaria por meio dos aplicativos ambulatoriais e hospitalares, bem como quanto ao envio da base de dados ao gestor.

Art. 15 - Estabelecer que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, por meio das respectivas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO serão responsáveis pela regulação, controle e avaliação dos procedimentos descritos no art. 6º desta Portaria e pela estrita observância ao estabelecido pela Lei 9.434/97 e suas alterações.

§1º - Todos os órgãos e/ou tecidos captados devem ser distribuídos pelas CNCDO de acordo com o sistema de lista única nos termos da legislação vigente.

§2º - As retiradas dos órgãos e/ou tecidos para transplantes, somente poderão ser realizadas por profissionais/equipes devidamente autorizadas pela Coordenação Geral de Sistema Nacional de Transplante - CGSNT/DAE/SAS/MS e designadas pela respectiva CNCDO.

Art. 16 - Os procedimentos de que trata esta Portaria são financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Parágrafo único - A transferência dos recursos FAEC por parte do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais/Municipais de saúde será efetivada em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH/SUS, alimentados pelos gestores estaduais e municipais de saúde.

Art. 17 - Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

 

ALBERTO BELTRAME

 

 

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 set. 2010. Seção 1, p.42-5.


Anexos desta legislação:
Anexo_Portaria_511_2010.pdf


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