
PORTARIA Nº 510, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina que os critérios para remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações;
Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando que a Tabela SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de serviços assistenciais em caráter de internação hospitalar; e
Considerando a importância de fortalecer o processo de doação/ transplante no Brasil, resolve:
Art. 1º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados: (Ver tabelas no anexo)
Parágrafo Único - Os procedimentos considerados compatíveis do procedimento de que trata o caput deste artigo passam a ter o valor zerado, pois integram o procedimento 05.01.06.005-7 – Exame complementar para diagnóstico de morte encefálica.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.
ALBERTO BELTRAME
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 set. 2010. Seção 1, p. 41-2.
Anexos desta legislação:
Anexo_Portaria_510_2010.pdf
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