
RESOLUÇÃO RDC Nº 40, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de agosto de 2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias os prazos estabelecidos nos arts. 21 e 22 da Resolução - RDC No- 2, de 25 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2010, Seção 1, pág.79.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo previsto no art.22 será contada a partir de 25 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 set. 2010. Seção 1, p.77.
Não existem anexos para esta legislação.
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