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DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 991, DE 05 DE AGOSTO DE 2010


 

APROVA A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a Deliberação CGR/BL-RJ nº 001, de 18 de maio de 2010,

- a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 05 de agosto de 2010,

DELIBERA:

Art. 1º- Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região da Baixada Litorânea.

Art. 2º- A Comissão a que se refere o art. 1° terá a seguinte composição, coordenada pelo primeiro:

1- Representante Estadual do Colegiado de Gestão Regional da Baixada Litorânea;

2- Representante da Central de Regulação Estadual – Superintendência de Regulação (SESDEC/RJ);

3- Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde (SVS/SESDEC/RJ);

4 - Representante do Comando de Bombeiro de Área (CBA-X);

5- Representante Regional do Grupamento de Polícia Militar (PMERJ);

6- Representante Regional do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ);

7- Representante Regional do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ);

8- Representante Regional de Atenção Básica;

9- Representante Regional da Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES/BL);

10- Representante Regional da Secretaria Estadual de Segurança Pública;

11- Representante da Polícia Rodoviária Federal;

12- Representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).

13- Representante da Secretaria Municipal de Saúde de cada microrregião;

14- Representante do COREN-RJ;

15- Representante do Departamento de Estrada e Rodagem (DERRJ);

16- Representante da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT);
17- Representantes das Concessionárias;

18- Representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (DENIT).

Art. 3º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências:

1- Elaborar o Plano de Urgência e Emergência para a Região da Baixada Litorânea;

2- A responsabilidade pela regulação, fiscalização, avaliação e controle da política de Urgência e Emergência aludida no item anterior;

3- Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência na Região;

4- Implantar o Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;

5- Propor ajustes, acompanhar e avaliar a incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo plano;

6- Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;

7- Apresentar relatório semestral ao Representante Regional do Conselho Estadual de Saúde;

8- Integrar a rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;

9- Estabelecer a tipologia dos serviços de urgência hospitalares e préhospitalares;

10- Certificar os serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares;

11- Implantar o serviço do SAMU - 192, buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção a Urgência Regional, para subsidiar ações inter-setoriais.

12- Definir rede de comunicação de risco regional.

Art. 4º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos, nas áreas de: (a) informação, promoção e prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.

Art. 5º- Fica acordado que representará o Comitê Gestor Regional de Atenção as Urgências, a seguinte Comissão composta por membros indicados pelos seguintes Municípios: Cabo Frio, Iguaba Grande, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia.

Art. 6º- O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta Resolução, o seu Regimento Interno.

Art. 7º- Caberá à Câmara Técnica do CGR/BL a avaliação e a classificação das unidades de saúde com objetivo de fundamentarem o desenho das redes regionais.

Art. 8º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2010



SÉRGIO CÔRTES
Presidente

 


Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro; Poder Executivo, Rio de Janeiro, RJ, 16 ago. 2010. Parte 1, p. 14.


Não existem anexos para esta legislação.


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