
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1020, DE 05 DE AGOSTO DE 2010
Publicada no DOERJ, 18 ago. 2010, Poder Executivo, p. 25-26
CRIA O COMITÊ GESTOR DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO METROPOLITANA 2 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- Que a área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde;
- A Portaria n.º 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu a Política Nacional de Atenção a Urgência;
- A Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção à Urgência, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência: SAMU – 193 em todo o território nacional;
- A Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, em seu artigo 6º, item e, exige como pré-requisito a estruturação e formalização dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal;
- A responsabilidade do Ministério da Saúde de articular as ações no âmbito Nacional, Estadual, Regional e Municipal em torno das diretrizes da Política Nacional de Atenção as Urgências, promovendo sua plena implantação/implantação;
- A Resolução SESDEC n.º 818, de 04 de setembro de 2009, que cria o Comitê Gestor de Atenção Urgência do Estado do Rio de Janeiro e estabelece prazo de 60 dias a partir da data de publicação para que os CGRs organizem os comitês Regionais;
- A necessidade de estabelecer a Política Regional de Urgência e Emergência na Região Metropolitana 2 do Estado do Rio de Janeiro a partir da organização de sistemas municipalizados, com referências previamente definidas e efetivadas sob regulação médica, com hierarquia resolutiva e responsabilidade sanitária, universalidade de acesso, integralidade na atenção e equidade na alocação de recursos e ações do Sistema de acordo com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde;
- A necessidade de ordenar o atendimento às Urgências e Emergências, garantindo acolhimento primeiro da atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Sistema Único de Saúde, por meio do acionamento e intervenção da Central de Regulação Médica de Urgência;
- A expansão de serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel e de transporte inter-hospitalar e a necessidade de integrar estes serviços à lógica dos sistemas de urgência, com regulação médica e presença de equipe de saúde qualificada para as especificidades deste atendimento e a obrigatoriedade da presença do médico nos casos que necessitem suporte avançado à vida;
- As determinações do Ministério da Saúde aos gestores estaduais e municipais, de (a) implantar o Sistema Regional de Urgência e Emergência, (b) organizar as redes assistenciais deles integrantes e (c) organizar/habilitar e cadastrar os serviços, em todas as modalidades assistenciais, que integrarão estas redes, sob coordenação do primeiro;
- Que cabe ao estado e CGR o planejamento da distribuição regional e municipal respectivamente, dos Serviços, em todas as modalidades assistenciais, de maneira a construir o Plano e Estadual e Regional de Atendimento às Urgências e Emergências;
- A necessidade de implantar os Comitês Gestores de Urgência Regionais com objetivo de assessorar e supervisionar o processo de implementação dos Planos Regionais de Atenção às Urgências, monitorar o cumprimento das pactuações estabelecidas, promover a interlocução entre os atores envolvidos e avaliar os fluxos de usuários para os serviços de urgência.
- A 12º Reunião Ordinária do CGR da Região Metropolitana II dia 01 de Julho de 2010.
- A 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 05 de agosto de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Metropolitana 2.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o Art. 1º terá a seguinte composição, coordenada pelo primeiro:
1. Representante Estadual do Colegiado de Gestão Regional da Metropolitana 2;
2. Representante da Central de Regulação Metropolitana 2 – Superintendência de Integração e Regulação (SESDEC/RJ);
3. Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde Metropolitana 2 (SVS/SESDEC);
4. Representante do Comando de Bombeiro da Área (CBA-X);
5. Representante regional do Grupamento de Polícia Militar (PMERJ);
6. Representante Regional do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ);
7. Representante Regional do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ);
8. Representante Regional de Atenção Básica;
9. Representante da Regional da Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES/CS);
10. Representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública;
11. Representante da Polícia Rodoviária Federal;
12. Representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ);
13. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de cada microrregião;
14. Representante do COREN-RJ;
15. Representante do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-RJ);
16. Representante da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT);
17. Representante das Concessionárias de rodovias da região Metropolitana 2;
18. Representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (DENIT).
Art. 3º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências:
1. Elaborar o Plano de Urgência e Emergência para a Região Metropolitana 2 e submetê-lo à aprovação do CGR da Região;
2. Avaliar e supervisionar a execução do plano de urgência e emergência aludida no item anterior;
3. Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência hospitalar e pré-hospitalar na Região;
4. Implantar o Complexo Regulador do Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;
5. Supervisor e avaliar o complexo regulador;
6. Propor ajustes, acompanhar e avaliar a incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo plano;
7. Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;
8. Apresentar relatório semestral ao CGR da Região;
9. Promover a Integração da rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;
10. Analisar sistematicamente os indicadores do SAMU – 192, buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção à Urgência Regional, para subsidiar ações inter-setoriais;
11. Definir rede de comunicação de risco regional.
Art. 4º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos, nas áreas de: (a) informação, promoção e prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.
Art. 5º O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta Resolução, o seu Regimento Interno ao CGR.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
Não existem anexos para esta legislação.
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