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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.352, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

 

Institui Grupo de Trabalho interministerial para discutir e analisar a viabilidade de adoção de mecanismos de recomposição periódica e fontes alternativas e institucionalizadas de financiamento das bolsas de residência médica.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de ampliação das medidas já adotadas pelo Governo Federal de valorização da residência médica; e

Considerando a implementação do Programa Nacional de Bolsas de Residência Médica - PRÓ-RESIDÊNCIAS, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/09/MEC/MS, com o objetivo de expandir a residência médica de acordo com as necessidades de saúde da população e com as políticas prioritárias no âmbito do SUS, resolvem:

Art. 1º Criar um Grupo de Trabalho interministerial para discutir e analisar a viabilidade de adoção de mecanismos de recomposição periódica e fontes alternativas e institucionalizadas de financiamento das bolsas de residência médica.

Art. 2º O GT interministerial será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos, instituições e representações:

I - Ministério da Saúde - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

II - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Superior - SESu;

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

V - Federação das Santas Casas; e

VI - Associação Nacional dos Médicos Residentes - ANMR.

Art. 3º A Coordenação do presente GT interministerial será compartilhada entre a SESu/MEC e a SGTES/MS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação




Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 ago. 2010. Seção 1, p. 38.


Não existem anexos para esta legislação.


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