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PORTARIA Nº 1.856, DE 12 DE JULHO DE 2010



Altera a Portaria No- 1.183/GM, de 3 de junho de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições e considerando a Portaria No- 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses,

Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria No- 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União No- 105, de 4 de junho de 2009, Seção 1, página 45, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ..............................................................................................................................................................
Parágrafo único. Até 18 meses, a partir da vigência do procedimento 02.04.03.018-8, o Procedimento 02.04.03.003-0 – Mamografia Unilateral deverá ser também, utilizado para o rastreamento do câncer de mama entre mulheres assintomáticas e com mamas sem
alteração". (NR)
............................................................................................................................................................................
Art. 3° .................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................

§ 2° Os recursos financeiros para o custeio do quantitativo estimado do procedimento 02.04.03.018-8 “serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC pelo período de 18 meses a contar a vigência desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO


Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jul. 2010. Seção 1, p. 54.


Não existem anexos para esta legislação.


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