
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.055, DE 13 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOU, 14 jul. 2010, Seção I, p. 848
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 985, DE 22-12-2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Não existem anexos para esta legislação.
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