Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

 

PORTARIA Nº 323, DE 5 DE JULHO DE 2010

 

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 07 de novembro de 2007, que Unifica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a necessidade de incluir e excluir os procedimentos de Vigilância em Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e;

Considerando a necessidade de se aprimorar as informações sobre a utilização dos procedimentos de Vigilância em Saúde e reorientar sua codificação no atendimento ambulatorial no SUS, resolve:

Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos.

 CÓDIGO

 P R O C E D I M E N TO

 01.02.01.001-3            APLICAÇÃO DE MULTA
 01.02.01.002-1 APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
 01.02.01.003-0 APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
 01.02.01.004-8 APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO PARCIAL/TOTAL DE ESTABELECIMENTO
 01.02.01.008-0 CANCELAMENTO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
 01.0201.009-9  CANCELAMENTO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO EXCETO OS DE SAÚDE.
 01.02.01.010-2 COLETA DE AMOSTRA P/ ANALISE DE CONTROLE
  0 1 . 0 2 . 0 1 . 0 11 - 0 COLETA DE AMOSTRA P/ ANALISE FISCAL
 01.02.02.012-9 EMISSÃO DE ALVARA DE LICENCIMENTOSANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO DE SAÚ-DE
 01.02.01.013-7        EMISSÃO DE ALVARA DE LICENCIAMENTOSANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO EXCETO OS DE SAÚDE
  
 

Art. 2º Alterar a denominação dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme a seguir:


      CÓDIGO                                                                    P R O C E D I M E N TO
01.02.01.005-6                         ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA O SETOR REGULADO
01.02.01.006-4                         ANÁLISE DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA
01.02.01.007-2                         CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
01.02.01.014-5                         INSPEÇÃO SANITÁRIA DE HOSPITAIS
01.02.01.015-3                         INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS E/OU QUEIXAS TÉCNICAS


Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir relacionados:

 

 Procedimento:                   

 01.02.01.017-0 - INSPEÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Descrição:

Verificar as condições físicas e sanitárias de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:                  

 01.02.01.018-8 – LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Descrição:

Atestar conformidade do estabelecimento com relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:                  

 01.02.01.019-6 - APROVAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA

 Descrição:

Aprovar projeto básico de arquitetura de estabelecimentos submetidos à vigilância sanitária, com base em parecer assinado por técnico legalmente habilitado pelo Sistema CREA/CONFEA

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:                  

 01.02.01.020-0 - INVESTIGAÇÃO DE SURTOS DE DOENÇAS TRANSMITIDA POR ALIMENTOS

 Descrição:

Realizar ou participar de investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos, com ações de notificação, coleta de amostra para análise laboratorial e inspeção, no intuito de verificar os agentes etiológicos, as fontes químicas, físicas ou biológicas responsáveis e os fatores de risco, com o objetivo de coibir, afastar, reduzir e/ou eliminar o risco de agravos à saúde, prevenindo o surgimento de novos casos.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:                    

 01.02.01.021-8 - INVESTIGAÇÃO DE SURTOS POR INFECÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

 Descrição:

Realizar ou participar de investigação de surtos de infecção em serviços de saúde, com ações de notificação, coleta de amostra para análise laboratorial e inspeção, no intuito de verificar os agentes etiológicos, as fontes químicas, físicas ou biológicas responsáveis e os fatores de risco, com o objetivo de coibir, afastar, reduzir e/ou eliminar o risco de agravos à saúde, prevenindo o surgimento de novos casos.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica
 

 Procedimento:                   

 01.02.01.022-6 - ATIVIDADE EDUCATIVA PARA A POPULAÇÃO

 Descrição:

Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados à vigilância sanitária.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:            

 01.02.01.023-4 - RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS/RECLAMAÇÕES

Descrição:  Receber denúncias e/ou reclamações apresentadas ao serviço local de vigilância sanitária relativas a desvio de qualidade de produtos e/ou serviços
Complexidade:  Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 01 - BPA (consolidado)
  

 Procedimento:                 

 01.02.01.024-2- ATENDIMENTO A DENUNCIAS/ RECLAMAÇÕES

 Descrição:

Realizar investigação das denúncias e/ou reclamações apresentadas ao serviço local de vigilância sanitária relativas a desvio de qualidade de produtos e/ou serviços.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:         

 01.02.01.025-0 - CADASTRO DE HOSPITAIS

 Descrição:

Cadastrar os hospitais nos serviços locais de vigilância sanitária.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:               

 01.02.01.026-9 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE HOSPITAIS

 Descrição:

Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

  

 Procedimento:         

 01.02.01.027-7 - CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

 Descrição:

Cadastrar nos serviços locais de vigilância sanitária as instituições de longa permanência para idosos.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

  

 Procedimento:                

 01.02.01.028-5 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

 Descrição:

Verificar as condições físicas e sanitárias de instituições de longa permanência para idosos, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica
 

 Procedimento:        

 01.02.01.030-7 - CADASTRO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS

 Descrição:

Cadastrar no serviço local de vigilância sanitária as indústrias de medicamentos.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.031-5 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS

 Descrição:

Verificar as condições físicas e sanitárias de indústrias de medicamentos, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica
 

 Procedimento:              

01.02.01.032-3 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS

 Descrição:

Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica
 

 Procedimento:              

01.02.01.033-1 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA

 Descrição:

Cadastrar os serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e mama nos serviços locais de vigilância sanitária, considerando os seguintes estabelecimentos:

• Serviços de medicina nuclear;

• Serviços de Imagem (USG e Mamógrafo);

• Serviços de radioterapia;

• Serviços de quimioterapia;

• Laboratórios de anatomia patológica e citológica;

• Laboratórios clínicos.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.034-0 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA

 Descrição:

Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e mama, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:

• Serviços de medicina nuclear;

• Serviços de Imagem (USG e Mamógrafo);

• Serviços de radioterapia;

• Serviços de quimioterapia;

• Laboratórios de anatomia patológica e citológica;

• Laboratórios clínicos.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica
 

 Procedimento:              

01.02.01.036-6 - CADASTRO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA

 Descrição:

Cadastrar os serviços hospitalares de atenção ao parto e a criança nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:

• Hospital Geral com unidades de internação pediátrica e obstétrica;

• Hospital infantil com e sem UTI neonatal e pediátrica;

• Hospital maternidade com e sem UTI materna;
• Casas de parto;

• Hospital de Pequeno Porte (HPP).

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.037-4 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA

 Descrição:

Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços hospitalares de atenção ao parto e a criança, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:

• Hospital Geral com unidades de internação pediátrica e obstétrica;

• Hospital infantil com e sem UTI neonatal e pediátrica;

• Hospital maternidade com e sem UTI materna;

• Casas de parto;

• Hospital de Pequeno Porte (HPP)

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.038-2 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO
DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E A CRIANÇA.

 Descrição:

Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:

• Hospital Geral com unidades de internação pediátrica e obstétrica;

• Hospital infantil com e sem UTI neonatal
e pediátrica;

• Hospital maternidade com e sem UTI materna;

• Casas de parto;

• Hospital de Pequeno Porte (HPP)

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 

 Procedimento:       

01.02.01.039-0 - CADASTRO DE SERVIÇOS
DE HEMOTERAPIA

 Descrição:

Cadastrar os serviços de hemoterapia nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:

• Hemocentro Coordenador;

• Hemocentro Regional;

• Núcleo de Hemoterapia;

• Unidade de Coleta e Transfusão; Unidade de Coleta;

• Centro de Triagem Laboratorial de Doadores;

• Agência Transfusional.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.040-4 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA

 Descrição:

Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de hemoterapia, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:

• Hemocentro Coordenador;

• Hemocentro Regional;

• Núcleo de Hemoterapia;

• Unidade de Coleta e Transfusão;

• Unidade de Coleta;

• Centro de Triagem Laboratorial de Doadores;

• Agência Transfusional

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica
 

 Procedimento:              

01.02.01.041-2 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO
DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA

 Descrição:

Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:

• Hemocentro Coordenador;

• Hemocentro Regional;

• Núcleo de Hemoterapia;

• Unidade de Coleta e Transfusão;

• Unidade de Coleta;

• Centro de Triagem Laboratorial de Doadores;

• Agência Transfusional.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.042-0 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA

 Descrição:

Cadastrar os serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS) nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Diálise e Hemodiálise).

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.043-9 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA

 Descrição:

Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Diálise e Hemodiálise).

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.044-7- LICENCIAMENTO SANITÁRIO
DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA

 Descrição:

Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Diálise e Hemodiálise).

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.045-5 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

 Descrição:

Cadastrar os serviços de alimentação nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os estabelecimentos definidos como prioritários em âmbito loco regional tais como restaurantes e similares, cozinha industrial, cantinas e serviços de alimentação em escolas e creches, dentre outros.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.046-3 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

 Descrição:

Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de alimentação, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os estabelecimentos definidos como prioritários em âmbito loco regional, tais como restaurantes e similares, cozinha industrial, cantinas e serviços de alimentação em escolas e creches, dentre outros.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.047-1 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO
DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

 Descrição:

Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os estabelecimentos definidos como prioritários em âmbito loco regional, tais como restaurantes e similares, cozinha industrial, cantinas e serviços de alimentação em escolas e creches, dentre outros.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.048-0 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE AMBIENTES LIVRES DO TABACO

 Descrição:

O laudo é o documento com o resultado da análise realizada pelo Laboratório de Saúde Pública, das amostras coletadas pelas equipes de vigilância sanitária. O Programa de Monitoramento de Alimentos contemplará os alimentos priorizados nas programações locais, por exemplo: sal (PRO-IODO), leite (CQUALI), aditivos e contaminantes (PROMAC), dentre outros.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:              

01.02.01.049-8 - LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE ALIMENTOS RECEBIDOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 Descrição:

Verificar as condições físicas e sanitárias de Ambientes Livres do Tabaco, priorizados na programação anual de VISA local, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Este procedimento poderá ser realizado durante as inspeções contempladas na programação anual de VISA, e deverão ser considerados os recintos de uso coletivo, tais como: os ambientes de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, instituições de saúde, escolas, dentre outros.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procediment         

01.02.01.050-1 - ATIVIDADES EDUCATIVAS SOBRE A TEMÁTICA DA DENGUE, REALIZADAS PARA POPULAÇÃO

 Descrição:

Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados ao consumo de sódio, açúcar e gorduras.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:      

01.02.01.051-0 - ATIVIDADES EDUCATIVAS, COM RELAÇÃO AO CONSUMO DE SÓDIO, AÇÚCAR E GORDURAS, REALIZADAS PARA O SETOR REGULADO E A POPULAÇÃO

 Descrição:

Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados à prevenção e controle da dengue.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 Procedimento:      

01.02.01.052-8 - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

 Descrição:

Instaurar processo administrativo sanitário a partir da constatação de irregularidade identificada pelo serviço de vigilância sanitária local, que represente uma desobediência ou inobservância aos dispositivos legais e regulamentos.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica


 Procedimento:    

01.02.01.053-6 - CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

 Descrição:

Concluir o processo administrativo sanitário instaurado, com a aplicação ou não de penalidades previstas na legislação federal, estadual ou municipal.

Complexidade:   Não se Aplica
Modalidade:  01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde
Valor Ambulatorial SA  0,00
Valor Ambulatorial Total   0,00
Valor Hospitalar SP:  0,00
Valor Hospitalar SH:  0,00
Valor Hospitalar Total:   0,00
Sexo:   Não se Aplica
Idade Mínima:  Não se Aplica
Idade Máxima:  Não se Aplica

 

Art. 4º Estabelecer que, na utilização dos procedimentos de Vigilância em Saúde, o instrumento de registro será o BPA (consolidado) e o tipo de financiamento será Vigilância em Saúde, no Componente Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. Os procedimentos do grupo de Ações de Promoção e Prevenção em Saúde, subgrupo Vigilância em Saúde e Forma de Organização Vigilância Sanitária são encontrados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, disponível em
http:// sigtap. datasus. gov. br/ tabela- unificada.

Art. 5º Esclarecer que, o registro no BPA magnético dos procedimentos de Vigilância Sanitária instituídos nesta Portaria e sua apresentação no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) são critérios de manutenção do repasse dos recursos do componente de vigilância sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, conforme inciso II do Art. 45 da Portaria GM/MS nº 3252, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na competência julho/ 2010.

 


CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Substituta

 


Diário Oficial da União; Poder Executivo, Distrito Federal, DF, 07 jul. 2010. Seção 1, p. 46-9.



Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br