
PORTARIA Nº 323, DE 5 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 07 de novembro de 2007, que Unifica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a necessidade de incluir e excluir os procedimentos de Vigilância em Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e;
Considerando a necessidade de se aprimorar as informações sobre a utilização dos procedimentos de Vigilância em Saúde e reorientar sua codificação no atendimento ambulatorial no SUS, resolve:
Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos.
CÓDIGO |
P R O C E D I M E N TO |
01.02.01.001-3 | APLICAÇÃO DE MULTA |
01.02.01.002-1 | APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA |
01.02.01.003-0 | APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO |
01.02.01.004-8 | APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO PARCIAL/TOTAL DE ESTABELECIMENTO |
01.02.01.008-0 | CANCELAMENTO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
01.0201.009-9 | CANCELAMENTO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO EXCETO OS DE SAÚDE. |
01.02.01.010-2 | COLETA DE AMOSTRA P/ ANALISE DE CONTROLE |
0 1 . 0 2 . 0 1 . 0 11 - 0 | COLETA DE AMOSTRA P/ ANALISE FISCAL |
01.02.02.012-9 | EMISSÃO DE ALVARA DE LICENCIMENTOSANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO DE SAÚ-DE |
01.02.01.013-7 | EMISSÃO DE ALVARA DE LICENCIAMENTOSANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO EXCETO OS DE SAÚDE |
Art. 2º Alterar a denominação dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme a seguir:
CÓDIGO P R O C E D I M E N TO
01.02.01.005-6 ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA O SETOR REGULADO
01.02.01.006-4 ANÁLISE DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA
01.02.01.007-2 CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
01.02.01.014-5 INSPEÇÃO SANITÁRIA DE HOSPITAIS
01.02.01.015-3 INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS E/OU QUEIXAS TÉCNICAS
Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento: |
01.02.01.017-0 - INSPEÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.018-8 – LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento com relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.019-6 - APROVAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA |
Descrição: |
Aprovar projeto básico de arquitetura de estabelecimentos submetidos à vigilância sanitária, com base em parecer assinado por técnico legalmente habilitado pelo Sistema CREA/CONFEA |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.020-0 - INVESTIGAÇÃO DE SURTOS DE DOENÇAS TRANSMITIDA POR ALIMENTOS |
Descrição: |
Realizar ou participar de investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos, com ações de notificação, coleta de amostra para análise laboratorial e inspeção, no intuito de verificar os agentes etiológicos, as fontes químicas, físicas ou biológicas responsáveis e os fatores de risco, com o objetivo de coibir, afastar, reduzir e/ou eliminar o risco de agravos à saúde, prevenindo o surgimento de novos casos. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.021-8 - INVESTIGAÇÃO DE SURTOS POR INFECÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE |
Descrição: |
Realizar ou participar de investigação de surtos de infecção em serviços de saúde, com ações de notificação, coleta de amostra para análise laboratorial e inspeção, no intuito de verificar os agentes etiológicos, as fontes químicas, físicas ou biológicas responsáveis e os fatores de risco, com o objetivo de coibir, afastar, reduzir e/ou eliminar o risco de agravos à saúde, prevenindo o surgimento de novos casos. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.022-6 - ATIVIDADE EDUCATIVA PARA A POPULAÇÃO |
Descrição: |
Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados à vigilância sanitária. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.023-4 - RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS/RECLAMAÇÕES |
Descrição: | Receber denúncias e/ou reclamações apresentadas ao serviço local de vigilância sanitária relativas a desvio de qualidade de produtos e/ou serviços |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Procedimento: |
01.02.01.024-2- ATENDIMENTO A DENUNCIAS/ RECLAMAÇÕES |
Descrição: |
Realizar investigação das denúncias e/ou reclamações apresentadas ao serviço local de vigilância sanitária relativas a desvio de qualidade de produtos e/ou serviços. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.025-0 - CADASTRO DE HOSPITAIS |
Descrição: |
Cadastrar os hospitais nos serviços locais de vigilância sanitária. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.026-9 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE HOSPITAIS |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.027-7 - CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS |
Descrição: |
Cadastrar nos serviços locais de vigilância sanitária as instituições de longa permanência para idosos. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.028-5 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias de instituições de longa permanência para idosos, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.030-7 - CADASTRO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS |
Descrição: |
Cadastrar no serviço local de vigilância sanitária as indústrias de medicamentos. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.031-5 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias de indústrias de medicamentos, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.032-3 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.033-1 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA |
Descrição: |
Cadastrar os serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e mama nos serviços locais de vigilância sanitária, considerando os seguintes estabelecimentos: • Serviços de medicina nuclear; • Serviços de Imagem (USG e Mamógrafo); • Serviços de radioterapia; • Serviços de quimioterapia; • Laboratórios de anatomia patológica e citológica; • Laboratórios clínicos. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.034-0 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e mama, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: • Serviços de medicina nuclear; • Serviços de Imagem (USG e Mamógrafo); • Serviços de radioterapia; • Serviços de quimioterapia; • Laboratórios de anatomia patológica e citológica; • Laboratórios clínicos. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.036-6 - CADASTRO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA |
Descrição: |
Cadastrar os serviços hospitalares de atenção ao parto e a criança nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: • Hospital Geral com unidades de internação pediátrica e obstétrica; • Hospital infantil com e sem UTI neonatal e pediátrica; • Hospital maternidade com e sem UTI materna; • Hospital de Pequeno Porte (HPP). |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.037-4 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços hospitalares de atenção ao parto e a criança, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: • Hospital Geral com unidades de internação pediátrica e obstétrica; • Hospital infantil com e sem UTI neonatal e pediátrica; • Hospital maternidade com e sem UTI materna; • Casas de parto; • Hospital de Pequeno Porte (HPP) |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.038-2 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: • Hospital Geral com unidades de internação pediátrica e obstétrica; • Hospital infantil com e sem UTI neonatal • Hospital maternidade com e sem UTI materna; • Casas de parto; • Hospital de Pequeno Porte (HPP) |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.039-0 - CADASTRO DE SERVIÇOS |
Descrição: |
Cadastrar os serviços de hemoterapia nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: • Hemocentro Coordenador; • Hemocentro Regional; • Núcleo de Hemoterapia; • Unidade de Coleta e Transfusão; Unidade de Coleta; • Centro de Triagem Laboratorial de Doadores; • Agência Transfusional. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.040-4 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de hemoterapia, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: • Hemocentro Coordenador; • Hemocentro Regional; • Núcleo de Hemoterapia; • Unidade de Coleta e Transfusão; • Unidade de Coleta; • Centro de Triagem Laboratorial de Doadores; • Agência Transfusional |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.041-2 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: • Hemocentro Coordenador; • Hemocentro Regional; • Núcleo de Hemoterapia; • Unidade de Coleta e Transfusão; • Unidade de Coleta; • Centro de Triagem Laboratorial de Doadores; • Agência Transfusional. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.042-0 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA |
Descrição: |
Cadastrar os serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS) nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Diálise e Hemodiálise). |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.043-9 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Diálise e Hemodiálise). |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.044-7- LICENCIAMENTO SANITÁRIO |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Diálise e Hemodiálise). |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.045-5 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
Descrição: |
Cadastrar os serviços de alimentação nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os estabelecimentos definidos como prioritários em âmbito loco regional tais como restaurantes e similares, cozinha industrial, cantinas e serviços de alimentação em escolas e creches, dentre outros. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.046-3 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de alimentação, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os estabelecimentos definidos como prioritários em âmbito loco regional, tais como restaurantes e similares, cozinha industrial, cantinas e serviços de alimentação em escolas e creches, dentre outros. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.047-1 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os estabelecimentos definidos como prioritários em âmbito loco regional, tais como restaurantes e similares, cozinha industrial, cantinas e serviços de alimentação em escolas e creches, dentre outros. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.048-0 - INSPEÇÃO SANITÁ- RIA DE AMBIENTES LIVRES DO TABACO |
Descrição: |
O laudo é o documento com o resultado da análise realizada pelo Laboratório de Saúde Pública, das amostras coletadas pelas equipes de vigilância sanitária. O Programa de Monitoramento de Alimentos contemplará os alimentos priorizados nas programações locais, por exemplo: sal (PRO-IODO), leite (CQUALI), aditivos e contaminantes (PROMAC), dentre outros. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.049-8 - LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE ALIMENTOS RECEBIDOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias de Ambientes Livres do Tabaco, priorizados na programação anual de VISA local, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Este procedimento poderá ser realizado durante as inspeções contempladas na programação anual de VISA, e deverão ser considerados os recintos de uso coletivo, tais como: os ambientes de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, instituições de saúde, escolas, dentre outros. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procediment |
01.02.01.050-1 - ATIVIDADES EDUCATIVAS SOBRE A TEMÁTICA DA DENGUE, REALIZADAS PARA POPULAÇÃO |
Descrição: |
Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados ao consumo de sódio, açúcar e gorduras. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.051-0 - ATIVIDADES EDUCATIVAS, COM RELAÇÃO AO CONSUMO DE SÓDIO, AÇÚCAR E GORDURAS, REALIZADAS PARA O SETOR REGULADO E A POPULAÇÃO |
Descrição: |
Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados à prevenção e controle da dengue. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.052-8 - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO |
Descrição: |
Instaurar processo administrativo sanitário a partir da constatação de irregularidade identificada pelo serviço de vigilância sanitária local, que represente uma desobediência ou inobservância aos dispositivos legais e regulamentos. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.053-6 - CONCLUSÃO DE PROCESSO |
Descrição: |
Concluir o processo administrativo sanitário instaurado, com a aplicação ou não de penalidades previstas na legislação federal, estadual ou municipal. |
Complexidade: | Não se Aplica |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: | 07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Sexo: | Não se Aplica |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Art. 4º Estabelecer que, na utilização dos procedimentos de Vigilância em Saúde, o instrumento de registro será o BPA (consolidado) e o tipo de financiamento será Vigilância em Saúde, no Componente Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. Os procedimentos do grupo de Ações de Promoção e Prevenção em Saúde, subgrupo Vigilância em Saúde e Forma de Organização Vigilância Sanitária são encontrados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, disponível em
http:// sigtap. datasus. gov. br/ tabela- unificada.
Art. 5º Esclarecer que, o registro no BPA magnético dos procedimentos de Vigilância Sanitária instituídos nesta Portaria e sua apresentação no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) são critérios de manutenção do repasse dos recursos do componente de vigilância sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, conforme inciso II do Art. 45 da Portaria GM/MS nº 3252, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na competência julho/ 2010.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Substituta
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Distrito Federal, DF, 07 jul. 2010. Seção 1, p. 46-9.
Não existem anexos para esta legislação.
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