
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 220, DE 10 DE JUNHO DE 2010
Acrescenta procedimentos no anexo da RN n.º 177, de 3 de novembro de 2008.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o inciso II do art. 10 e o inciso IV do art. 11, ambos da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o art.32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; a alínea "a" do inciso II do art.86, ambos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião extraordinária realizada em 10 de junho de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Normativa - RN acrescenta procedimentos no Anexo da RN nº 177, de 3 de novembro de 2008.
Art. 2º O anexo da RN nº 177, de 2008, passa a vigorar acrescido dos procedimentos Diária de Acompanhante (código 99999998) e Diária de UTI (código 99999999).
Art. 3º O anexo referido no artigo anterior estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na internet: http://www.ans.gov.br., com os devidos acréscimos de procedimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Distrito Federal, DF, 11 jun. 2010. Seção 1, p. 48
Não existem anexos para esta legislação.
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