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PORTARIA SAS/MS Nº 109, DE 10 DE MARÇO DE 2010
Publicada no DOU, 26 abr. 2010, Seção I, p. 46-48 - REPUBLICADA (*)
Publicada no DOU, 6 maio 2010, Seção I, p. 65 - RETIFICAÇÃO (**)

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Angioedema.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre o Angioedema no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;

Considerando a Consulta Pública SAS/MS nº 03, de 13 de junho de 2008;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ANGIOEDEMA.

§ 1º - O Protocolo, objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral de Angioedema, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

§ 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.

§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado para o tratamento do Angioedema, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.

§ 4º - Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

(*) Republicada por ter saído no DOU no 47, de 11/3/ 2010, Seção 1, pág. 62, com incorreções no original

(**)RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 maio 2010. Seção I, p. 65

Na Portaria SAS/MS nº 109, publicada no Diário Oficial da União nº 77, em 26 de abril de 2010, Seção I, páginas 46/48,

ONDE SE LÊ:
Portaria SAS/MS nº 109, de 23 de abril de 2010.

LEIA-SE:
Portaria SAS/MS nº 109, de 10 de março de 2010.


Anexos desta legislação:
ANEXO_PORTARIA_SAS_109.pdf


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