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PORTARIA N° 367, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Inclui o medicamento Fosfato de Oseltamivir no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, e define os valores de referência para as suas apresentações.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
 
Considerando o Decreto N° 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde;

Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas ao fortalecimento da integralidade do atendimento à saúde;

Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e

Considerando a decisão do Comitê Técnico do Ministério da Saúde que elaborou o Plano de Contingência do Brasil, tendo este selecionado, como opção de tratamento, o antiviral Fosfato de Oseltamivir para o enfrentamento da pandemia por Influenza A H1N1, resolve:

Art. 1º Incluir o medicamento Fosfato de Oseltamivir no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, e definir os valores de referência para as suas apresentações, constantes do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A inclusão prevista no caput corresponde ao período de 15 de abril de 2010 a 15 de março de 2011.

Art. 2º As despesas orçamentárias relativas a esta Portaria oneram a Funcional Programática 10.303.1293.8415 Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares, constante do PPA 2008-2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO


ANEXO
ELENCO DE MEDICAMENTOS DA EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL


Indicação: Influenza AH1N1

Em anexo.

 


Anexos desta legislação:
ANEXO_PORTARIA_367.pdf


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