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PORTARIA Nº 310, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar o Programa Nacional de Controle de Câncer de Colo do Útero.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a persistência da relevância epidemiológica do câncer de colo do útero no Brasil e sua magnitude social;

Considerando a dificuldade da maioria dos Estados federativos em alcançar a meta pactuada de razão entre exames citopatológicos e população-alvo, conforme demonstrado pelo monitoramento dos indicadores do Pacto pela Vida, referentes ao câncer de colo uterino para o ano de 2008;

Considerando a necessidade de se ampliar a participação daatenção básica no rastreamento organizado da população brasileira eseguimento dos casos detectados de câncer de colo do útero;

Considerando a necessidade de ampliar o acesso das mulherescom lesões intraepiteliais cervicais de alto grau aos cuidadosde média e alta complexidade;

Considerando a necessidade de rever sistematicamente asinformações obtidas a partir dos bancos de dados disponíveis; e

Considerando a necessidade de avaliar novas tecnologias paraa prevenção e controle do câncer de colo de útero, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade deavaliar o Programa Nacional de Controle do Câncer de Colo do
Útero.

Art. 2º Definir que compete ao Grupo de Trabalho:

I - avaliar os resultados do Programa Nacional de Controle Câncer de Colo do Útero, correlacionando seus indicadores de processo e gestão com a evolução das curvas de incidência e mortalidade,nacional e regionalmente;

II - indicar, de modo sistemático, pontos fortes e fracos do atual Programa;

III - elaborar propostas de aperfeiçoamento técnico e operacional do Programa;

IV - elaborar proposta de ação dirigida às regiões de mais altas taxas de incidência e de mortalidade; e

V - avaliar o estado da arte de novas tecnologias para a prevenção e controle do câncer de colo do útero e propor estudos dirigidos para a realidade do Brasil;

Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Ministério da Saúde - MS:

a) três representantes do Instituto Nacional de Câncer - INCA;

b) dois representantes da Secretaria de Atenção à Saúde -SAS;

c) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE; e

d) dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS.

II - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

III - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

V - um representante do Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde - CONASEMS;

VI - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS;

VII - um representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia; e

VII - um representante da Universidade Federal do Pará.

§ 1º O Instituto Nacional de Câncer será responsável pela coordenação técnica e administrativa necessária ao desenvolvimento das atividades deste Grupo de Trabalho.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, ao Ministério da Saúde.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar entidades ou especialistas que atuem em atividades relacionadas à prevenção e controle de câncer de colo do útero, sempre que entenda necessária a sua colaboração.

§ 4º A colaboração dos membros do Grupo de Trabalho não será gratificada ou remunerada.

Art. 4º Estabelecer que o Grupo de Trabalho deverá apresentar o seu relatório ao Ministério da Saúde em até 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO


Não existem anexos para esta legislação.


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