
RESOLUÇÃO SES Nº 2102 DE 14 DE JULHO DE 2003
ESTABELECE A MISSÃO DA REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO SUA FUNÇÃO, CRIA O FÓRUM DE COORDENADORES DAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de mecanismos que contribuam para a garantia da universalidade de acesso, integralidade na atenção e equidade na alocação de recursos e ações do Sistema Único de Saúde, de acordo com suas diretrizes gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do Complexo Regulatório no Estado, onde a Rede de Centrais de Regulação, conforme Deliberação CIB-RJ nº 39 de 24 de junho de 1999, se constitui em um instrumento estratégico atua como unidades que atendem à nível municipal, regional, estadual e interestadual como previsto na Portaria SAS/MS nº 356, de 22 de setembro de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, articular e consolidar, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, o processo de funcionamento da Rede de Centrais de Regulação do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, a missão da Rede de Centrais de Regulação do Estado do Rio de Janeiro, bem como sua função.
Art. 2º - Criar o Fórum de Coordenadores das Centrais de Regulação componentes da Rede de Centrais de Regulação do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único: O Fórum supracitado terá as seguintes atribuições:
1) Coordenar o funcionamento da Rede de Centrais de Regulação do Estado do Rio de Janeiro, definindo suas diretrizes básicas;
2) Definir as estratégias técnicas e o planejamento de suas ações;
3) Definir critérios padronizados e ações articuladas visando o pleno alcance de sua missão;
4) Acompanhar e avaliar o processo de funcionamento da Rede de Centrais de Regulação do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - A coordenação da Rede de Centrais de Regulação do Estado do Rio de Janeiro será exercida pelo Gabinete do Secretário de Estado de Saúde, através do Centro de Informações em Saúde.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2003
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CENTRO DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE
REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE
MISSÃO DA REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO
Ao compor a estratégia de gestão da regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro, a Rede de Centrais de Regulação tem por missão agilizar e qualificar o fluxo de acesso do cidadão aos serviços e ações de alta e média complexidade em saúde, de forma organizada, colocando-se a serviço da defesa do direito à saúde. Para tal deve exercer as seguintes funções:
1 – Facilitar o acesso aos serviços de saúde existentes no Estado, de forma equânime e tecnicamente qualificada a partir da pactuação do Protocolo de Regulação;
2 – Exercer a função de alerta do Sistema de Saúde ao identificar situações que mereçam a autuação da Vigilância Sanitária, Gerência de Assistência, Controle e Avaliação, Vigilância Epidemiológica, emitindo “sinais de alerta” em um trabalho articulado e solidário;
3 – Subsidiar o processo de planejamento e gestão da saúde na produção de informações com qualidade e de forma ágil sobre a demanda por oferta de serviços de saúde e sobre o fluxo de pacientes em todo o estado, sinalizando de forma sistematizada as principais carências de investimento tecnológico, fornecendo subsídios para o processo da Programação Pactuada Integrada (PPI);
4 – Contribuir para um processo pedagógico permanente de aplicação dos Protocolos junto às unidades solicitantes e executantes, interagindo na troca de informações visando a resolutividade mais apropriada para cada caso.
5 – Instrumentalizar e apoiar o processo de regionalização e hierarquização das ações de saúde no Estado.
Não existem anexos para esta legislação.
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