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RESOLUÇÃO SESDEC N° 1.004, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010
Publicada no DOERJ, 05 fev. 2010, Poder Executivo
REVOGA A RESOLUÇÃO SES Nº 1274, DE 12-1998

INCLUI NO SISTEMA ELETRÔNICO ESTADUAL DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA DADOS REFERENTES AOS HOSPITAIS DE RETAGUARDA DAS UNIDADES DE DIÁLISE E DE SEUS RESPECTIVOS PACIENTES CADASTRADOS NO SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPLANTE.

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de ordenar o fluxo de pacientes em Terapia Renal Substitutiva em caso de intercorrências clínicas ou cirúrgicas nas unidades de Diálise credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS,

- a necessidade de atualização permanente do cadastro de pacientes em Terapia Renal Substitutiva na Central de Transplantes do Estado do Rio de Janeiro,

- a necessidade de garantir a integralidade do cuidado ao paciente portador de Doença Renal Crônica em Terapia Renal Substitutiva,

- a necessidade de subsidiar a Superintendência de Regulação, e

- a necessidade de adequação à RDC nº 154 de 15 de junho de 2004, republicada em 31 de maio de 2006, que estabelece o regulamento técnico de funcionamento dos serviços de diálise,

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir no Sistema Eletrônico Estadual de Regulação de Terapia Renal Substitutiva um campo a ser preenchido pelas unidades de diálise credenciadas ao SUS que identifique o hospital de retaguarda para situações de intercorrências e/ou emergências médicas intradialíticas, com o número do respectivo Termo de Compromisso, conforme determinado no item 4.1.1 da RDC 154 de 15 de junho de 2004.

Parágrafo Único - A responsabilidade pela remoção dos pacientes com intercorrências e/ou emergências médicas intradialíticas da unidade de diálise até o hospital de retaguarda é do próprio serviço de diálise.

Art. 2º - Fica estabelecido que as unidades de diálise credenciadas pelo SUS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro apresentem à Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação no prazo de 30 (trinta) dias a partir dessa publicação cópia do Termo de Compromisso entre o hospital de retaguarda vinculado ao SUS, o gestor local e o próprio serviço de diálise.

Art. 3º - Incluir no Sistema Eletrônico Estadual de Regulação de Terapia Renal Substitutiva um campo a ser preenchido pelas unidades de diálise credenciadas ao SUS com informações referentes aos seus pacientes cadastrados no CNCDO-RJ.

Art. 4º - Fica estabelecido que as unidades de diálise credenciadas pelo SUS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro realizem imediatamente o cadastramento dos pacientes em Terapia Renal Substitutiva ainda não inscritos no CNCDO-RJ, de acordo com o item 4.6 da RDC 154, de 15 de junho de 2004.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Resolução SES nº 1274 de dezembro de 1998.

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2010

SÉRGIO CÔRTES
Secretario de Estado de Saúde e Defesa Civil


Não existem anexos para esta legislação.


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