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RESOLUÇÃO SES Nº 1343 DE  13  DE MAIO DE 1999

NORMATIZA O ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

 Considerando as responsabilidades que lhe são conferidas como gestor da saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, pelo funcionamento das unidades de saúde, pela utilização e conservação de seus patrimônios e pela privacidade dos pacientes em seus atendimentos;

R E S O L V E:

 Art. 1º - Proibir o acesso às dependências internas dos hospitais e dos demais serviços de saúde de pessoas estranhas ao quadro de servidores da unidade.

 Art. 2º - O presente interdito poderá ser revogado, com expressa autorização da direção da unidade, em casos que justifiquem a necessidade do acesso.

 Art. 3º - O contato com os familiares no sentido de informá-los sobre o estado de saúde dos pacientes, assim como de seu eventual óbito só poderá ser feito pelo Serviço de Assistência Social da Unidade que deverá funcionar 24 horas em sistema de rodízio  em seu atendimento.

 Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1999


GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde

 

 

 


Não existem anexos para esta legislação.


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