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RESOLUÇÃO SMS N° 1.205, DE 20 DE JUNHO DE 2006
Publicada no D.O. Rio, 21 jun. 2006, Poder Executivo, p. 29

Cria Núcleos Internos de Regulação (NIR) na rede hospitalar municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO que a REGULAÇÃO e entendida como a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada ao cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, que deve ser efetivada por meio de complexos regulatónos que racionalizem o emprego dos recursos existentes em um sistema de saúde e que assegurem o acesso a oferta de leitos, consultas, exames diagnósticos e métodos terapêuticos,

CONSIDERANDO que a REGULAÇÃO esta definida como um importante instrumento de gestão, conforme dispõe a Portaria GM/MS n° 399, de 22 02 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - a Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto,

CONSIDERANDO que a REGULAÇÃO, juntamente com o controle, avaliação e auditoria integram a sistemática de sustentação das ações e serviços de saúde, constituindo o Bloco de Financiamento para a Gestão do Sistema Único de Saúde, conforme dispõe o inciso I, do artigo 22 da Portaria GM/MS n° 698, de 30 03 2006,

CONSIDERANDO que as responsabilidades na REGULAÇÃO, controle, avaliação e auditoria constituem o item 4, do Anexo I, do TERMO de COMPROMISSO de GESTÃO MUNICIPAL, instituído pela Portaria GM/MS n° 699, de 30 03 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Vida e de Gestão,

CONSIDERANDO a Deliberação CIB - RJ n° 205, de 20 12 2005 que aprova a criação de Núcleos Internos de Regulação (NIR) na rede de hospitais públicos no Estado do Rio de Janeiro

RESOLVE

Art. 1º  Fica criado em cada um dos hospitais que integram a rede de unidades mantidas pela Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, sem aumento de despesas, o Núcleo Interno de Regulação (NIR).

Parágrafo único Compete a cada direção hospitalar constituir seu Núcleo Interno de Regulação (NIR).

Art. 2º Da composição do Núcleo Interno de Regulação (NIR) que atuara com características de colegiado, observado o perfil assistencial da unidade, deverão participar setores ligados a admissão e alta, informações, faturamento, Núcleo de Epidemiologia, chefias das áreas clinica, cirúrgica, de emergência, de apoio diagnostico laboratorial e de imagenologia, bem como de outros setores que a direção hospitalar julgar necessários.

Art. 3° O Núcleo Interno de Regulação (NIR), diretamente vinculado e subordinado a direção da unidade se incumbira do controle diano da disponibilidade de leitos, com base no censo hospitalar e da oferta dos recursos diagnósticos e terapêuticos, garantindo o acesso, acoacolhimento e atendimento humanizado aos usuários do Sistema Único de Saúde.
 
§1º O Núcleo Interno de Regulação (NIR) e o interlocutor direto e permanente com a Central de Regulação da SMS - RIO fornecendo-Ihe, diariamente a oferta de serviços observado o perfil assistencial de cada unidade.

§2ª A Central de Regulação e a interface da SMS - RIO com a rede de Centrais Regionais de Regulação do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Compete ainda ao Núcleo Interno de Regulação (NIR) colaborar na proposição e atualização de protocolos de diretrizes clinicas e terapêuticas que estabeleçam critérios de indicação para o emprego dos recursos existentes opinando, inclusive, sobre eventuais incorporações de tecnologias consagradas.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 20 de junho de 2006

JACOB KLIGERMAN


Não existem anexos para esta legislação.


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