
RESOLUÇÃO “N” SMS Nº 854 DE 26 DE MARÇO DE 2002
CRIA A CENTRAL DE REGULAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o avanço no processo de implantação do Sistema Único de Saúde pressupõe o estabelecimento de estratégias que contemplem a identificação de prioridades de intervenções no sistema funcional visando à organização de uma rede hierarquizada e integrada que garanta o acesso do cidadão aos serviços de saúde, e
CONSIDERANDO que a implantação de um sistema de regulação da oferta de serviços de saúde é uma forma de integrar os recursos disponíveis otimizando-os de forma coerente com as necessidades de saúde da população
RESOLVE
Art. 1º Criar a Central de Regulação, vinculada à Subchefia Especial de Assuntos Técnicos/Superintendência de Gestão do SUS.
Art. 2º Incumbirá à Central de Regulação, mediante a apresentação de laudos correspondentes, a avaliação e autorização de internação hospitalar, de exames especiais e procedimentos de alta complexidade, e outros que exijam a garantia da oferta e prévia autorização.
Art. 3º A Central de Regulação atenderá em regime de plantão, ininterruptamente, e funcionará nas dependências do Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth, sito à Praça XV de Novembro, s/n.º, Centro.
Art. 4º A SMSRIO divulgará, no prazo de 90 (noventa) dias, os protocolos clínicos, administrativos, e os fluxos de encaminhamentos necessários à implantação dos serviços que atuarão na Central de Regulação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2002.
RONALDO CEZAR COEL
Secretário Municipal de Saúde
Publicada em D.O.RIO, de 27.03.2002, p.46
Não existem anexos para esta legislação.
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