
Decreto nº 9.053, de 09/07/1986
Cria o “Programa de Atendimento de Emergências Médicas em Vias Públicas” e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 10 – Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Atendimento de Emergências Médicas em Vias Públicas.
Parágrafo único – o programa referido no caput deste artigo será executado pelas Secretarias de Estado da Defesa Civil e Saúde e Higiene, as quais firmarão, entre si, protocolo que estabelecerá as respectivas competências e obrigações.
Art. 20 – Para fins de operacionalização do Programa, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro criará o Grupo de Socorro de Emergência composto por pessoal efetivo de seu quadro.
Art. 30 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 1986.
LEONEL DE MOURA BRIZOLA
José Halfeld Filho
Miguel Ângelo Roberto D’Elia
Não existem anexos para esta legislação.
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