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DELIBERAÇÃO CES Nº 49 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

APROVA A PROGRAMAÇÃO ANUAL DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - CES/RJ, criado na forma do art. 286 da Constituição do Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 71/91 e suas posteriores alterações, consolidadas pelo Decreto nº 22.172/96 e Lei Complementar Estadual nº 125 de 15 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO:

- a preocupação na sensibilização de gestores e profissionais de nutrição, com relação ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família,

- a Capacitação dos Conselheiros Estaduais de Saúde no que tange a Segurança Alimentar,

- o fornecimento de instrumentos aos profissionais de nutrição para monitoramento da situação alimentar e nutricional nos municípios do Rio de Janeiro,

- a Educação Nutricional não somente com relação a alimentação saudável, mas também com relação a prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição, tais como: anemia ferropriva
e doença celíaca,

- a realização de diagnóstico de gestão e implementação dos Programas Bolsa Família na saúde,

- a aprovação do teor do relatório da Comissão de Legislação em Saúde e Controle Social do CES, que apreciou a matéria, e

- a aprovação do “PARECER da Comissão de Segurança Alimentar, na Reunião Plenária Extraordinária em 23 de outubro de 2009,

DELIBERA:

Art. 1°- Aprova a Programação Anual das Ações de Alimentação e Nutrição da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2009


SÉRGIO CÔRTES
Presidente



Não existem anexos para esta legislação.


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