
PORTARIA INTERMINISTERIAL N°40, DE 8 DE JANEIRO DE 2010
Institui a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO, DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de definir ações voltadas para a melhoria da atual situação financeira, estrutural, organizativa e de gestão por que passam os Hospitais Universitários e de Ensino do Brasil;
Considerando a necessidade de definição do papel dos Hospitais Universitários e de Ensino junto aos sistemas locais de saúde e o nível de complexidade visando sua inserção definitiva e adequada no Sistema Único de Saúde, tendo em vista as peculiaridades assistenciais, de ensino e pesquisa dessas instituições, e
Considerando a necessidade de articulação e integração das ações para a reorientação e/ou formulação de uma política nacional destinada à atuação dos Hospitais Universitários e de Ensino no País, resolvem:
Art. 1º Instituir a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será composta por representantes das seguintes instituições:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção à Saúde;
b) Secretaria-Executiva;
c) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;e
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
II - Ministério da Educação:
a) Secretaria de Educação Superior;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Gestão;
c) Secretaria de Orçamento Federal; e
d) Secretaria de Recursos Humanos;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
VI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;
VII - Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino;
VIII - Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior;
IX - Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
X - Confederação das Santas Casas de Misericórdia;
XI - Associação Brasileira de Educação Médica;
XII - Associação Brasileira de Enfermagem; e
XIII - Direção Nacional dos Estudantes de Medicina.
Art. 3º Estabelecer que a Comissão ora constituída tenha atuação ampla, com autonomia para determinação de subgrupos de acordo com o tema e a necessidade de trabalho.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Comissão de que trata este ato ficará a cargo do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada, que oferecerá o apoio técnico e de pessoal necessário à realização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
Não existem anexos para esta legislação.
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