
LEI Nº 4364, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
MODIFICA A LEI Nº 2929/1998 QUE DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE FOLHETOS EXPLICATIVOS SOBRE A PREVENÇÃO DA AIDS E FORNECIMENTO DE PRESERVATIVOS, EM HOTÉIS. MOTÉIS E SIMILARES, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 2.929 de 1998 que dispõe sobre colocação de Folhetos Explicativos Sobre a Prevenção da AIDS e fornecimento de preservativos, em Hotéis. Motéis e Similares, no Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Em todo quarto de hotel, motel e similares deverão estar à disposição para venda aos hospedes, a preço de custo, pelo menos três unidades de preservativos masculinos e três unidades de preservativos femininos, com selo de garantia do INMETRO”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Não existem anexos para esta legislação.
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