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PORTARIA N° 3.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara a elegibilidade Municipal para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF e define as diretrizes, ações e prazo de participação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; e

Considerando os termos do disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF);

Considerando o término da Fase 1 do PROESF, em 30 de junho de 2007, e a consequente prestação final de contas dos recursos financeiros transferidos para os Municípios participantes, sob responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Projeto;

Considerando a cláusula disposta no referido Contrato de Empréstimo Externo, no sentido de que serão potencialmente e exclusivamente elegíveis os Municípios que participaram da Fase 1 do PROESF e tiveram as contas aprovadas; e

Considerando o alcance de, pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1 do PROESF, e a não redução em 10% ou mais do número dessas Equipes, com base no número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, resolve:

Art. 1º Declarar elegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram a meta ali estabelecida, em conformidade com o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Declarar temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram a meta ali estabelecida, em conformidade com o Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Definir as diretrizes, ações e prazo para que os Municípios elegíveis e temporariamente inelegíveis manifestem interesse em participar da Fase 2 do PROESF, em conformidade com o Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Atenção à Saúde para assinar os respectivos Termos de Compromisso a serem firmados com as Secretarias Municipais de Saúde que optarem em participar da Fase 2 do PROESF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO


ANEXO I


O Ministério da Saúde declara elegíveis, para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram, pelo menos 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, e que não reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, com base no número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, conforme relação a seguir:

Em anexo.

ANEXO II

O Ministério da Saúde declara temporariamente inelegíveis,para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, ou que reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, considerando o número daquelas já implantadas no início das programações, no ano
de 2003, conforme relação a seguir:

Em anexo.

Os Municípios declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF disporão de até 12 (doze) meses para alcançarem o número de equipes Saúde da Família, necessárias para o cumprimento de, pelo menos, 75% da meta da Fase 1 e, assim, tornarem-se elegíveis para a Fase 2 e efetuarem suas programações.

Findo o prazo de 12 (doze) meses, não será mais possível a declaração da elegibilidade, sob responsabilidade do Ministério da Saúde.

Para a manifestação de interesse na participação da Fase 2 do PROESF, os Municípios acima relacionados, temporariamente inelegíveis, deverão observar as etapas dispostas no Anexo III a esta Portaria.


ANEXO III


1. O Ministério da Saúde declara os procedimentos para que os Municípios participantes da Fase 1 do PROESF, declarados elegíveis e temporariamente inelegíveis, manifestem o interesse na participação da Fase 2 do Projeto, em duas etapas:

1.1 Enviar o "Ofício de Manifestação de Interesse", por meio dos seguintes passos:

1.1.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 - SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2 ;

1.1.2 Por meio do link "Cadastro de Município" preencher o formulário de cadastro do Órgão Responsável pela Execução (ORE) do Projeto;

1.1.3 Observar, no SGP2, a Avaliação Geral de Desempenho do Município na Fase 1, cuja categorização determinou o Teto Financeiro Inicial, que deverá ser executado nos primeiros 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso, conforme critérios explicitados no Anexo 1 do Manual Operacional, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf;

1.1.4 Imprimir o "Ofício de Manifestação de Interesse", disponível no SGP2 e enviá-lo, preferencialmente por meio de SEDEX, ao Ministério da Saúde, conforme endereço a seguir: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA SAF SUL QD. 2, BLOCO E/F (EDIFÍCIO PREMIUM - TORRE II), SUBSOLO, SALA 5 CEP:70.070-600 - BRASÍLIA - DF

1.2 Enviar o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2" , eletronicamente, para análise do Ministério da Saúde, por meio dos seguintes passos:

1.2.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 - SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2 e entrar com o usuário cadastrado, conforme passo 1.1.2;

1.2.2 Por meio do link "Diretrizes para o Planejamento", seguir os passos do Sistema, conforme descrito abaixo:

1.2.2.1 Elencar os "Desafios" da Fase 2 do PROESF, consubstanciados nas dificuldades enfrentadas na Fase 1 do Projeto;

1.2.2.2 Preencher a "Situação Inicial" dos indicadores da Fase 2, que será considerada para o acompanhamento do desempenho dos participantes ao longo da Fase 2;

1.2.2.3 Definir as "Metas" dos Indicadores do Projeto, a serem alcançadas até o final da Fase 2, com base na sua Situação Inicial e nos Parâmetros Nacionais;

1.2.2.4 Selecionar "Prioridades", dentre as Linhas Financiáveis do Componente I, para a aplicação dos recursos, com base nos indicadores das Fases 1 e 2 e nos desafios elencados para a Fase 2, conforme disposto no Manual Operacional;

1.2.2.5 Enviar o "Relatório Diretrizes para o Planejamento da Fase 2".

2. O Município disporá de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para remeter ao Ministério da Saúde, o "Ofício de Manifestação de Interesse".

3. O Município disporá de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para estruturar e enviar, eletronicamente, o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2".

4. Recebido o "Ofício de Manifestação de Interesse" e concluída VCV.análise do "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2", o Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS autorizará no Sistema SGP2, aos Municípios eleitos, a emissão do Termo de Compromisso, para assinatura dos interessados: Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Anexos desta legislação:
ANEXO_3091.pdf


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