
PORTARIA N° 3.090, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara a elegibilidade dos Estados e do Distrito Federal para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF) e define as diretrizes, ações e prazo de participação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
Considerando os termos do disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF);e
Considerando o término da Fase 1 do PROESF, em 30 de junho de 2007, e a consequente prestação final de contas dos recursos financeiros transferidos para os Estados e o Distrito Federal, sob responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Projeto, resolve:
Art. 1º Declarar elegíveis para a Fase 2 do PROESF os 26 (vinte e seis) Estados da Federação e o Distrito Federal participantes da Fase 1.
Art. 2º Definir as diretrizes, ações e prazo para que os 26 (vinte e seis) Estados da Federação e o Distrito Federal manifestem seu interesse em participar da Fase 2 do PROESF, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Atenção à Saúde para assinar os respectivos Termos de Compromisso a serem firmados com as Secretarias de Estado da Saúde e do Distrito Federal que optarem por participar da Fase 2 do PROESF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
1. O Ministério da Saúde declara os procedimentos para que os 26 (vinte e seis) Estados da Federação e o Distrito Federal, participantes da Fase 1 do PROESF, manifestem o interesse na participação da Fase 2 do Projeto, em duas etapas:
1.1 Enviar o "Ofício de Manifestação de Interesse", por meio dos seguintes passos:
1.1.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 - SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2 .
1.1.2 Por meio do link "Cadastro de Unidade Federada", preencher o formulário de cadastro do Órgão Responsável pela Execução (ORE) do Projeto;
1.1.3 Observar, no Sistema SGP2, a Avaliação Geral de Desempenho do Estado ou do Distrito Federal na Fase 1, cuja categorização determinou o Teto Financeiro Inicial, que deverá ser utilizado nos primeiros 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso, bem como o Teto Financeiro Potencial Total que deverá ser utilizado do 19º ao 30º mês, conforme critérios explicitados no Anexo 2 do Manual Operacional,disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf ;
1.1.4 Imprimir o "Ofício de Manifestação de Interesse", disponível no SGP2 e enviá-lo, preferencialmente por meio de SEDEX,ao Ministério da Saúde, conforme endereço a seguir:
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA SAF SUL QD. 2, BLOCO E/F (ED. PREMIUM – TORRE II), SUBSOLO, SALA 5 CEP:70.070-600 - BRASÍLIA – DF
1.2 Enviar o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2", eletronicamente, para análise do Ministério da Saúde, por meio dos seguintes passos:
1.2.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2,disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2 e entrar com o usuário cadastrado, conforme passo 1.1.2.;
1.2.2 Por meio do link "Diretrizes para o Planejamento", seguir os passos do Sistema conforme descrito a seguir:
1.2.2.1 Elencar os "Desafios" da Fase 2 do PROESF, consubstanciados nas dificuldades enfrentadas na Fase 1 do PROESF;
1.2.2.2 Preencher a "Situação Inicial" dos indicadores da Fase 2, que será considerada para o acompanhamento do desempenho dos participantes ao longo da Fase 2;
1.2.2.3 Definir as "Metas" dos Indicadores do Projeto, a serem alcançadas até o final da Fase 2, com base na sua Situação Inicial e nos Parâmetros Nacionais;
1.2.2.4 Selecionar "Prioridades", dentre as Linhas Financiáveis do Componente II, para a aplicação dos recursos, com base nos indicadores das Fases 1 e 2 e nos desafios elencados para a Fase 2, conforme disposto no Manual Operacional;
1.2.2.5 Enviar o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2";
2. O Estado ou o Distrito Federal disporá de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para remeter ao Ministério da Saúde o "Ofício de Manifestação de Interesse".
3. O Estado ou o Distrito Federal disporá de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para estruturar e enviar, eletronicamente, o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2".
4. Recebido o "Ofício de Manifestação de Interesse" e concluída a análise do "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2", o Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS autorizará no Sistema SGP2, aos Estados e Distrito Federal eleitos, a emissão do Termo de Compromisso, para assinatura dos interessados:
Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde ou do Distrito Federal.
Não existem anexos para esta legislação.
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