
RESOLUÇÃO - RE Nº 921, DE 29 DE MAIO DE 2002
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a portaria nº 724, do Diretor-Presidente, de 10 de outubro de 2000,
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000;
considerando a política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de adotar medidas que possibilitem implementar e garantir a qualidade nas organizações e serviços de saúde brasileiros;
considerando que a Acreditação é uma metodologia de consenso, racionalização e de ordenamento das organizações e serviços de saúde e, principalmente, de educação permanente do pessoal de serviço e de seus líderes e que se expressa pela realização de um procedimento de avaliação dos recursos institucionais, voluntários, periódico e reservado, que tende a garantir a qualidade da assistência por meio de padrões previamente estabelecidos;
considerando a existência da Organização Nacional de Acreditação - ONA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse coletivo, integrada por entidades de caráter nacional, representando entidades prestadoras de serviços de saúde, compradoras de serviços de saúde e privadas que se pautam por princípios que regem o direito público, que tem por objetivo geral a promoção e desenvolvimento do processo de Acreditação no país, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Organização Nacional de Acreditação - ONA como instituição competente e autorizada a operacionalizar o desenvolvimento do processo de Acreditação de organizações e serviços de saúde no Brasil;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GONZALO VECINA NETO
Não existem anexos para esta legislação.
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