
DECRETO N° 25745 DE 8 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a não aplicabilidade, no âmbito das unidades de saúde no Município do Rio de Janeiro, da Portaria
Ns 1.508, de 1 s de setembro de 2005, do Ministério da Saúde.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a Portaria N°1.508, de 1° de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, divulgada amplamente pela imprensa', não exige a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial para interrupção de gravidez resultante de violência sexual;
considerando que a ausência do registro do Boletim de Ocorrência Policial gera intranqüilidade para a população, pois deixará o estuprador livre da devida apuração e punição criminal;
considerando a necessidade de segarantir a segurança jurídica dos profissionais de saúde deste Município; e
considerando os riscos de grave afetação à norma jurídica vigente,
DECRETA
Art. 1,9 As Unidades de Saúde da rede municipal não acatarão o contido na Portaria N° 1.508 do Ministério da Saúde, de 19 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art 2° O descumprimento deste Decreto implicará nas responsabilidades legais cabíveis.
Art. 3.fi Revoga o Decreto ns 25.123/2005.
Art. 4.fi Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2005 - 441 - ano da Fundação da Cidade.
CÉSAR MAIA
Não existem anexos para esta legislação.
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