
PORTARIA Nº 423, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.644/GM, de 28 de outubro de 2009, que estabelece novo reagrupamento de classes para os hospitais psiquiátricos, reajusta os respectivos incrementos e cria incentivos para internação de curta duração nos hospitais psiquiátricos;
Considerando a necessidade de atualizar a tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES devido à reorganização das classificações em psiquiatria definidos pela Portaria nº 2.644/GM, de 28 de outubro de 2009;
Considerando a necessidade de demonstrar no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos - SIGTAP os valores percentuais de incremento para os componentes Serviços Hospitalares (SH) e Serviços Profissionais (SP);
Considerando que a atribuição de gestão do SIGTAP, é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, conforme Art. 2º da Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007; e
Considerando a necessidade de adequação contínua dos Sistemas de Informações sob gestão da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Secretaria de Atenção à Saúde , resolve:
Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento de código 03.03.17.007-7 Tratamento em Psiquiatria (Classificação da Portaria nº 251/GM, de 31 de janeiro de 2002).
Art. 2º Excluir da Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do SCNES as habilitações referentes à Atenção em Saúde Mental instituídas pela Portaria GM/MS nº 251/2002, conforme se seguem:
Em anexo.
Art. 3° Estabelecer que o valor total do procedimento 03.03.17.009-3 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA)
permanecerá como base de cálculo dos incrementos para os hospitais psiquiátricos, de acordo com sua classificação.
Parágrafo Único: O valor para calculo dos percentuais de incremento a serem aplicados estão definidos no Art. 2º da Portaria nº 2.644/GM, de 28 de outubro de 2009;
Art. 4º Estabelecer que o sistema de processamento da produção hospitalar deverá calcular o incentivo de 10% aos componentes SH e SP definido pela Portaria SAS/MS nº 2.644/GM, de 28 de outubro de 2009, para os hospitais psiquiátricos, desde que classificados no nível I e II e em conformidade com os 03 registros abaixo relacionados:
a.Data de entrada do paciente igual ou superior a 01/ 11/ 2009;
b.Permanência igual ou inferior a 20 dias;
c.Motivo de saída 1.9 Paciente Agudo.
Art. 5º Definir que haverá bloqueio das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) pelo sistema quando houver a apresentação de mais de uma AIH para o mesmo paciente na mesma competência de produção, utilizando como Motivo de Saída - 1.9 Paciente Agudo.
Art. 6º Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providencias necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS para o cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência novembro de 2009.
ALBERTO BELTRAME
Anexos desta legislação:
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