
RESOLUÇÃO “N” SMS Nº 779 DE 03 DE MAIO DE 2001
Aprova as normas e procedimentos para concessão de participação de servidores em eventos, no âmbito da secretaria municipal de saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar as normas e procedimentos para concessão e participação de eventos desta Secretaria, que acompanha a presente resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2001.
SERGIO AROUCA
Secretário Municipal de Saúde
APROVA AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DO OBJETIVO
Art. 1º - Todo e qualquer afastamento de servidor do exercício de suas funções com objetivo de capacitação, atualização, reciclagem, treinamento, troca de experiências, apresentação de trabalhos científicos, representação de servidor convidado formalmente por instituições públicas ou privadas, com a finalidade de representar a Secretaria Municipal de Saúde, de conformidade com o Decreto 13.576 de 30.12.94, obedecerá as normas e procedimentos estabelecidas nesta Resolução.
DA FINALIDADE
Art. 2º - Promover o aperfeiçoamento técnico, científico e prático e a representação por convite formal dos servidores lotados nas Unidades ou Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.
DA MODALIDADE
Art. 3º - O financiamento para eventos é classificado da seguinte forma:
Com ônus para a Secretaria Municipal de Saúde:
Constituirá o pagamento de forma integral a solicitação que inclui passagem, diárias e inscrição.
Com ônus parcial para a Secretaria Municipal de Saúde:
Constituirá no investimento parcial pela SMS a solicitação que inclui uma ou duas opções entre passagem, diárias ou inscrição.
Sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde:
Sem investimento pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando os encargos financeiros sob a responsabilidade do servidor.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde só custeará inscrições em eventos promovidos por instituições que aceitem o pagamento decorrente de empenho.
Parágrafo Único - Entende-se por empenho de despesa o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição em conformidade com a lei 4320 de 17 de março de 1964.
DA HABILITAÇÃO
Art. 5º - São considerados habilitados para participação em eventos os servidores estatutários e os servidores em regime de CLT, cujas solicitações cumprirem com as seguintes exigências:
a) A efetiva concessão do evento dependerá sempre de interesse e conveniência da administração e observará necessariamente o disposto nesta resolução.
b) A solicitação de eventos deverá estar em consonância com os objetivos e a missão da Instituição e/ou objetivos ligados ao processo docente-assistencial.
c) A solicitação para participação em eventos deverá estar relacionada com as atividades exercidas pelo servidor ou correlatas.
Ficam impedidos de participar em eventos por período que exceda 30 dias consecutivos, os servidores em estágio probatório.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - A apreciação do pedido de participação deverá constar de prévia avaliação do Centro de Estudos, com autorização da Chefia Imediata e da Direção da Unidade ou Órgão de vinculação.
Art. 7º - Os candidatos deverão anexar ao formulário para participação em Eventos, o prospecto original e a ficha de inscrição devidamente preenchida pelo servidor.
Art. 8º - Os candidatos solicitarão suas inscrições através do preenchimento de formulário próprio, estabelecido no anexo I desta resolução, em prazo nunca inferior a 90 dias, para as CAPs e unidades, e 45 dias para o nível central.
Parágrafo Único - A concessão para investimento em eventos ficará condicionada à disponibilidade orçamentária da SMS e à analise dos critérios de desempate.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art 9º - Serão considerados para efeito de desempate:
1º) A apresentação de trabalho acadêmico sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da SMS.
2º) O exercício da supervisão e/ou preceptoria.
3º) O convite formal da organização do evento para atuar como representante da SMS, quando esse evento for patrocinado, promovido ou apoiado pela Secretaria, ou ainda, esta configurar no Conselho Científico ou Executivo da atividade.
DOS DEVERES
Art. 10 - O participante do evento deverá assinar o termo de compromisso, contido no formulário do anexo I desta resolução, de aplicar e repassar os conhecimentos, quando solicitado, dentro de sua Unidade, na Coordenação de Área e no órgão Central.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anexos desta legislação:
Rsms779-1.pdf
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