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RESOLUÇÃO SES Nº 3164 DE  31  DE OUTUBRO DE 2006

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA  A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA SES/RJ EM EVENTOS TÉCNICO- CIENTÍFICOS COM  APOIO INSTITUCIONAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-08/8613/2006,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro para garantir a qualidade do serviço de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantia de acesso dos servidores de forma equânime ao processo de apoio institucional;
 
CONSIDERANDO o grande volume de solicitações por apoio institucional para  participação em eventos técnico-científicos;

RESOLVE:
Art. 1º -  Normatizar os critérios para a  participação dos servidores da SES/RJ em eventos técnico científicos com apoio institucional.


DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 2º - As solicitações de apoio institucional serão apreciadas mediante a constituição de processo administrativo, devidamente instruído.
Parágrafo Único: Para a constituição regular do processo administrativo devem ser observados os seguintes procedimentos:
I -  cada processo deverá indicar apenas uma despesa;
II - deverá ser mencionado no processo a fonte de recurso para a  participação no evento;
III - a chefia imediata do servidor deverá manifestar no ofício de abertura do processo, sua ciência e concordância com a solicitação de apoio;
IV - as solicitações deverão ser justificadas, expondo-se  claramente o teor do trabalho a ser apresentado, bem como,  sua relação com a atividade desenvolvida pelo profissional na SES/RJ, ou esclarecendo o caráter da efetiva  participação.

Art. 3º - O(s) Processo(s) constituído(s) será(ão) posteriormente encaminhado(s) ao Subsecretário correspondente, que enviará o pleito, com o seu parecer, à Subsecretaria-Adjunta de Recursos Humanos.
Parágrafo Único - Toda e qualquer solicitação para participação de servidores em eventos técnico-científicos, com apoio da SES/RJ, deverá ser submetida à avaliação da Subsecretaria-Adjunta de Recursos Humanos – SRH/SDRH, cuja Coordenação de Desenvolvimento Institucional – CDI,  procederá à verificação do mesmo, submetendo-o à Subsecretaria.

Art. 4º - Serão avaliados os processos abertos com,  no mínimo,  40 (quarenta) dias antecedentes a realização do evento.
Parágrafo Único – A não observância do prazo poderá inviabilizar a efetividade do mesmo.


DOS CRITÉRIOS
Art. 5º - Poderão ser apoiadas  as participações em eventos técnico-científicos em caso deI - apresentação de trabalho científico;
II - representação institucional;
III - participação como conferencista ou de forma similar;
IV-outra forma de efetiva participação no evento, reconhecida pela chefia imediata e avalizada pelo(a) Subsecretário(a) correspondente como de fundamental relevância para as ações da Subsecretaria.
§1º No caso de apresentação de trabalho científico, só serão  avaliadas as solicitações de servidores que anexarem o resumo do trabalho e o aceite da comissão organizadora do evento.

§2º Para trabalhos no formato de pôster somente será apoiado institucionalmente 01(um) autor.

§3º A participação em atividade pré-evento, tais como oficinas e cursos, deverá conter justificativa que esclareça a vinculação entre o seu conteúdo e as atividades desenvolvidas pelo servidor na instituição;

Art. 6º - Durante um mesmo exercício, o servidor poderá ter avaliado a possibilidade de apoio institucional em um único evento.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, a critério e interesse institucional,  poderão ser avaliadas mais de uma participação, ficando a decisão a cargo do titular da pasta.



DO RELATÓRIO  
Art. 7º- Toda e qualquer participação em evento apoiado pela SES/RJ condiciona o participante a apresentar relatório síntese de sua participação à SRH (anexo), no prazo de 30 dias contados a partir do fim do evento.
Parágrafo Único – O não cumprimento do “caput” inviabiliza o pleito de nova participação.



DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Incumbe à Coordenação Geral de Materiais e Serviços – CGMS, retornar os processos devidamente concluídos para ciência e controle da SRH.

Art. 9º - Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Subsecretaria-Adjunta de Recursos Humanos.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Rio de Janeiro,  31  de outubro de 2006.

GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde

 


Anexos desta legislação:
Res3164.pdf


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