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RESOLUÇAO SESDEC Nº 889 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009


ALTERA A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 40.734 de 19 de abril de 2007, que altera a designação de Órgãos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC,
- a Resolução SES nº 2885 de 15 de dezembro de 2005, que define a nomenclatura da Câmara Técnica de Hematologia e Hemoterapia do Estado Rio de Janeiro, e
- o grau de integração da Subsecretaria de Atenção à Saúde no atual cenário da SESDEC,

RESOLVE:

Art. 1º- Alterar a composição da Câmara Técnica de Hematologia e Hemoterapia do Estado do Rio de Janeiro - CTHH, que é constituída por 07 (sete) membros, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo.

I- Subsecretário de Atenção à Saúde/SESDEC
II- Diretor-Geral do Hemocentro Coordenador - HEMORIO
III- Representante da Hemorrede do Estado
IV- Representante da Superintendência de Vigilância Sanitária/SESDEC
V- Representante da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação/SESDEC
VI- Representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde/COSEMS
VII- Representante do Conselho Estadual de Saúde/SESDEC

Art. 2º- A Câmara Técnica de Hematologia e Hemoterapia do Estado do Rio de Janeiro estabelecerá os mecanismos para seu funcionamento por proposta da presidência a ser aprovada pelos representantes.

Art. 3º- Fica revogada a Resolução SESDEC nº 88/2007.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2009

 

SERGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

 


Não existem anexos para esta legislação.


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