
PORTARIA Nº 2.669, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
Estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 - 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, segundo as quais o Pacto pela Vida se traduz no compromisso entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira;
Considerando que o monitoramento do Pacto pela Saúde deve ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão, conforme instituído no art. 14 da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 3.176/GM, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão; e
Considerando a decisão do Plenário da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de pactuação do documento "Interface dos Instrumentos do Sistema de Planejamento e dos Instrumentos de Pactuação do SUS", em reunião ocorrida dia 27 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º As prioridades do Pacto pela Saúde, no componente Pacto pela Vida, para o biênio 2010 - 2011 serão as seguintes:
I - atenção à saúde do idoso;
II - controle do câncer de colo de útero e de mama;
III - redução da mortalidade infantil e materna;
IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids;
V - promoção da saúde;
VI - fortalecimento da atenção básica;
VII - saúde do trabalhador;
VIII - saúde mental;
IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência;
X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e
XI - saúde do homem.
Art. 2º Define-se o conjunto de prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, para o biênio 2010-2011, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º As prioridades, objetivos, metas e indicadores dos Pactos pela Vida e de Gestão representarão o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que impactam nas condições de saúde da população.
§ 2º O documento de orientações acerca dos indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, estará disponível no endereço eletrônico: www. saude. gov. br/ sispacto.
Art. 3º As metas nacionais para o biênio 2010-2011, constantes do Anexo a esta Portaria, servirão de referência para a definição das metas estaduais, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios, devendo ser respeitadas as tendências estabelecidas nas metas Brasil.
§ 1º As metas estaduais e do DF devem manter coerência com as metas nacionais, observadas as especificidades regionais e respeitadas as tendências estabelecidas nas metas Brasil.
§ 2º As metas municipais devem manter coerência com as metas estaduais, observadas as especificidades locais e respeitadas as tendências estabelecidas nas metas Brasil.
Art. 4º A pactuação das prioridades, objetivos, metas e indicadores entre União, Distrito Federal e Estados, para o biênio 2010-2011, deve seguir as orientações e prazos previstos nesta Portaria.
§ 1º Caberá aos Estados pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as prioridades, objetivos, metas e indicadores do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, correspondentes à esfera estadual, até 30 de novembro de 2009.
§ 2º As Secretarias Estaduais de Saúde (SES) deverão formalizar as prioridades, objetivos, metas e indicadores pactuados, até 16 de dezembro de 2009, mediante registro e validação no sistema SISPACTO, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sispacto.
§ 3º Após a formalização no Sistema do Pacto pela Saúde (SISPACTO) pelas SES, caberá ao Ministério da Saúde (MS) homologar as metas estaduais pactuadas.
§ 4º Caso o MS identifique a existência de pactuação de metas estaduais que não tenham coerência com as metas nacionais ou com a tendência estabelecida nas metas Brasil, deverá formalizar à SES proposta de adequação, mediante justificativa técnica, por meio do sistema SISPACTO.
§ 5º Após a finalização do processo de pactuação das metas estaduais, a Secretaria Estadual de Saúde procederá à abertura do sistema SISPACTO para o preenchimento pelos Municípios.
§ 6º As metas estaduais e do Distrito Federal, para o biênio 2010-2011, serão encaminhadas à CIT, para homologação na 1ª reunião ordinária de 2010.
Art. 5º As prioridades, objetivos, metas e indicadores do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, correspondentes à esfera municipal e referentes ao biênio 2010-2011, devem ser pactuados na CIB, até 29 de janeiro de 2010.
§ 1º Cabe ao Município propor as metas a serem alcançadas, observando as especificidades locais, mantendo coerência com as metas pactuadas pelo Estado e seguindo a tendência estabelecida nas metas Brasil.
§ 2º Após a definição das metas municipais, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deve preencher e validar a planilha de metas no sistema SISPACTO, até 26 de fevereiro de 2010.
§ 3º Após registro e validação no SISPACTO pelas SMS, a SES deverá homologar as metas municipais pactuadas.
Art. 6º Por ocasião da elaboração da Programação Anual de Saúde (PAS) de 2011, as metas pactuadas poderão sofrer ajustes, baseados nas recomendações do Relatório Anual de Gestão.
Parágrafo único. As metas ajustadas devem ser formalizadas pelos gestores do SUS, mediante registro e validação no SISPACTO, permitindo o monitoramento por parte do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 7º Os resultados da pactuação de prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, relativos ao ano anterior, expressos no Relatório Anual de Gestão, deverão ser registrados no sistema SISPACTO pelos Municípios, Estados, Distrito Federal e União.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Anexos desta legislação:
06_nov_1.pdf
06_nov_2.pdf
06_nov_3.pdf
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