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PORTARIA N° 2.561, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções que contenha critérios de diagnóstico e tratamento, racionalize a dispensação dos medicamentos preconizados, regularmente suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleça mecanismos de acompanhamento de uso, possibilitando assim a prescrição segura e eficaz e a avaliação de resultados;

Considerando que este Protocolo tem também por objetivo orientar os profissionais de saúde no diagnóstico e tratamento da hepatite viral crônica B e coinfecções segundo o conhecimento existente e a melhor relação custo-efetividade atual acerca dos agravos; e

Considerando que para proporcionar novas opções ao arsenal terapêutico para o tratamento da hepatite viral crônica B e coinfecções, o Comitê Assessor do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais - PNHV analisou as evidências científicas de eficácia, segurança e efetividade dos ensaios clínicos publicadas em revistas indexadas e na literatura, resolve:

Art. 1º Aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas

- Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções, na forma do Anexo a esta Portaria.

§ 1º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem observar o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas, na forma do Anexo a esta Portaria, para os fins de dispensação de medicamentos nele previstos.

§ 2º Os medicamentos incorporados neste Protocolo serão adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde, segundo as regras que disciplinam o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional que integra o bloco de Assistência Farmacêutica.

§ 3º Os fluxos e procedimentos para o diagnóstico e a dispensação dos medicamentos, bem como as demais orientações para implementação, serão regulamentados pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 860/SAS, de 4 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 5 de novembro de 2002, Seção 1, página 84.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO


Anexos desta legislação:
PORT_MS_GM_2561_2009.pdf


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