
DELIBERAÇÃO CES Nº 031 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
REJEITA O PLANO ESTADUAL DE SAÚDE RELATIVO AO PERÍODO 2005/2008. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CES/RJ, criado na forma do art. 286 da Constituição do Estado, no uso de sua competência regimental e atribuições conferidas, pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO:
- o Parecer Conjunto emitido pela Comissão Executiva, Comissão de Legislação em Saúde e Controle Social e a de Gestão, Orçamento e Financiamento do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, submetido ao Pleno do CES/RJ em sua reunião ordinária de 13 de junho de 2008, e
- o teor da Ata da Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de 13 de junho de 2008,
DELIBERA:
Art. 1º- Pela Não Aprovação do Plano Estadual de Saúde relativo ao período 2005/2008, por estar em desacordo com a legislação e, pela imediata comunicação aos órgãos competentes.
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 05 de agosto de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de, 25 de setembro de 2009
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
Não existem anexos para esta legislação.
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