
PORTARIA N° 2.325, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Credencia Municípios a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pela Portaria N° 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, bem como as metas físico-financeiras estaduais;
Considerando o determinado pela Portaria N° 847/GM, de 30 de abril de 2009, que estabelece prazo para que os Municípios com Núcleos de Apoio à Saúde da Família credenciados, informem sua implantação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES); e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais de AC, AL, AM, BA, CE, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SE, SP enviadas ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
Art. 2º Especificar, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que se articularam para a implantação de NASF intermunicipal, com seus respectivos Municípios sede.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF
Em anexo.
ANEXO II
MUNICÍPIOS EM QUE ATUARÃO OS NASF INTERMUNICIPAIS CREDENCIADOS NO ANEXO I
Em anexo.
Anexos desta legislação:
ANEXO_2325.pdf
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