
PORTARIA N° 325, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n° 90, de 27 de março de 2009, que define Unidade e Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade;
Considerando o processo de revisão da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP pela Câmara Técnica de Traumato Ortopedia com vistas à qualificação da informação;
Considerando o processo de monitoramento e atualização dos atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP; e
Considerando o processo de atualização de instrumentos de gestão para o fortalecimento das ações de regulação, controle e avaliação dos gestores estaduais e municipais, resolve:
Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP os códigos a seguir discriminados:
07.02.03.077-5 - Parafuso associável a placa toraco-lombosacra tipo pedicular poli-axial
07.02.05.011-3 - Cimento s/antibiótico
Art.2º Excluir dos procedimentos abaixo especificados as compatibilidades a seguir elencadas, mantendo inalteradas as demais compatibilidades dos mesmos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP:
Em anexo.
Art. 5º Esclarecer que a inclusão dos procedimentos não representa inovação tecnológica e não geram impacto financeiro, pois os procedimentos 07.02.03.138-0 e 07.02.05.137-2 existiam em outra Forma de Organização, e os procedimentos 07.02.03.136-4, 07.02.03.135-6, 07.02.03.134-8, 07.02.03.133-0, 07.02.03.133-0, 07.02.03.132-1, 070203139-9, 07.02.03.131-3, 07.020.31.30-5 já eram utilizados por similaridade com outros contemplados na Tabela
de Procedimentos, medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS com iguais valores, tratando então de um ajuste para qualificação da informação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência outubro de 2009.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Anexos desta legislação:
anexo_325.pdf
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