
RESOLUÇÃO SESDEC N° 843 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR - PAHI E O INCENTIVO AOS MUNICÍPIOS ONDE SE LOCALIZAM E FIXA SUAS DIRETRIZES. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS,
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes,
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde,
- a Portaria GM/MS nº 221, de 17 de abril de 2008, que define a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária,
- Portaria GM/MS nº 1752, de 23 de setembro de 2005, que determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos,
- o Plano Diretor de Regionalização,
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual,
a importância de se estabelecer parcerias com gestores locais,
- a importância do fortalecimento das entidades de saúde pública e filantrópicas para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro,
- a necessidade dos Municípios desenvolverem ações de baixa complexidade que garantam a integridade da assistência;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir, nos termos desta Resolução, o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI - Competência 2009/2010, que tem como objetivo fomentar, em parceria com os Municípios, a rede regionalizada de atenção à saúde.
§1°- O Programa de Apoio aos Hospitais do Interior abrange os hospitais de Municípios com até 110.000 (cento e dez mil) habitantes.
§2°- Os repasses financeiros serão escalonados de acordo com o porte das unidades hospitalares e as características dos Municípios nos quais estão localizadas essas unidades.
§3°- A adesão ao Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI será voluntária.
Art. 2º - As unidades hospitalares, para fazerem jus ao recebimento dos repasses financeiros, deverão atender cumulativamente os seguintes requisitos:
I - integrar a esfera administrativa de uma entidade federativa, ser caracterizado como filantrópico ou hospital de ensino,
II - estar localizado em Município com até 110.000 (cento e dez mil) habitantes,
III - ter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos leitos existentes cadastrados disponíveis ao SUS,
IV - disponibilizar 100% (cem por cento) dos leitos ativos cadastrados disponíveis ao SUS na Central Estadual de Regulação.
Parágrafo Único - O Programa de Apoio aos Hospitais do Interior – PAHI não será aplicado aos hospitais psiquiátricos e asilares, ainda que preencham todos os requisitos do presente artigo.
Art. 3º - Para os fins da presente Resolução, as unidades hospitalares serão classificadas em portes, a partir de critérios de pontuação composto de seis itens de avaliação, conforme parâmetros descritos no Anexo I.
Parágrafo Único - As unidades com menos de 20 leitos serão classificadas como porte zero e receberão incentivo específico.
Art. 4º- Os recursos financeiros destinados ao programa contemplarão as unidades hospitalares e os Municípios em que essas se localizam e serão constituídos de uma parte fixa e uma parte variável.
§1° - O componente fixo para o período 2009-2010 variará com o porte da unidade conforme estabelecido no Anexo IIa.
§2º - A unidade deverá destinar do componente fixo 10% (dez por cento) para qualificação técnica e gerencial, devendo tal gasto ser comprovado semestralmente
§3º - O componente variável será composto de bônus para o estabelecimento hospitalar e incentivos para o Município e será repassado mensalmente, com base na avaliação do desempenho por Comissão especialmente constituída para esse fim.
§4º - Os percentuais de cumprimento das metas estabelecidas fundamentarão o repasse a ser realizado, conforme descrito no Anexo IIb.
Art. 5º- O estabelecimento hospitalar poderá receber até 02 (dois) bônus, desde que comprove:
I- atendimento de pacientes oriundos de outros Municípios - os hospitais que apresentaram no semestre anterior mais de 10% (dez por cento) de pacientes oriundos de outros Municípios do Estado do Rio de Janeiro terão
um bônus mensal de 5% (cinco por cento) do valor fixo mensal – Bônus 1,
II- melhora dos indicadores hospitalares previamente pactuados estabelecidas em um Plano Operativo Anual - POA - que define as metas a serem alcançadas pela entidade, ficando esta sujeita a controle de resultados para verificação do cumprimento do acordado. O cumprimento pleno das metas pactuadas implicará em um bônus de 20% (vinte por cento) do valor fixo - Bônus 2.
Art. 6º- O Município onde se localizar o estabelecimento hospitalar poderá receber até 04 (quatro) incentivos, desde que comprove:
I - adesão ao Pacto pela Saúde - O Município que já tiver aderido ao Pacto pela Saúde receberá um valor mensal de 10% (dez por cento) do valor fixo - Incentivo 1,
II - redução do percentual de Internações por Diabetes Mellitus e Hipertensão arterial, por 1.000 (um mil) habitantes - resultará num incentivo de 20% (vinte por cento) - Incentivo 2,
III - melhoria de desempenho em indicadores de saúde materno-infantil préselecionados - resultará em um incentivo de 20% (vinte por cento) – Incentivo 3,
IV - redução de Internação por Tuberculose Pulmonar - resulta em um incentivo de 10% (dez por cento) - Incentivo 4.
Parágrafo Único - O percentual de redução será definido no Plano de Metas de cada Município.
Art. 7º- O Plano Operativo Anual tem com objetivo geral induzir à melhoria do desempenho dos hospitais e deverá conter a capacidade instalada, as ações e os serviços oferecidos e a definição das metas a serem atingidas.
Parágrafo Único - O acompanhamento do cumprimento das metas se dará por Comissão especialmente constituída para esse fim, com participação dos Municípios e do Controle Social.
Art. 8º- Deverá ser firmado Termo de Compromisso entre os Municípios, os hospitais e a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, independente da condição de gestão em saúde dos Municípios nos quais os hospitais
estiverem localizados (Anexo III).
§1°- A assinatura do Termo de Compromisso mencionado no caput será requisito imprescindível para o recebimento dos recursos objetos da presente Resolução.
§2°- O Termo de Compromisso deverá conter a caracterização da unidade e do Município e o Plano de Metas (Anexos IV e V).
Art. 9º- Os recursos correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, provenientes do Tesouro Estadual, e serão repassados aos Municípios habilitados em Gestão Plena e aos que
aderiram ao Pacto pela Saúde mediante transferência fundo a fundo.
Art. 10 - Os recursos dos hospitais situados em Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e que não são habilitados em Gestão Plena, serão creditados em conta-corrente já cadastrada na Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 11- Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre o Estado o Município e o Hospital, mediante publicação de nova resolução e de Termo Aditivo, ressalvando o objeto da presente resolução,
que não pode ser modificado.
Art. 12- A Comissão de Acompanhamento deverá ser publicada até 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Compromisso e ser individualizada por Município.
Art. 13- A Comissão de Acompanhamento será constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Assessoria Técnica da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil,
II - Coordenador do respectivo Colegiado de Gestão Regional,
III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde do município,
IV - Representante do respectivo Conselho Municipal de Saúde,
V - Representante regional do Conselho Estadual de Saúde e
VI - Representante do hospital.
Art. 14- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17 de setembro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2009
SERGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR
Este anexo tem o objetivo de definir o mecanismo de repasse de recursos por unidade hospitalar que integre o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior, a partir da aplicação dos critérios abaixo especificados.
Para elaboração da proposta, considerou-se:
1- A PT GM MS n° 2.224, de 05/12/2002, que estabelece o Sistema de Classificação Hospitalar no Sistema Único de Saúde;
2- A PT SAS MS n° 938, de 05/12/2002, que consolida a denominação de Unidade Mista de Internação;
3- A PT SAS MS n° 115, de 19/05/2003, que em seu art. 4° apresenta Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade com os respectivos códigos, descrições e conceitos
4- A PT GM / MS n° 1101/02, de 12/06/2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do SUS;
5- Dados do CNES 2009, e
6- Dados de Produção AIH e SIA 2008 Os hospitais foram classificados considerando-se seis itens de avaliação
que aparecem descritos na tabela de pontuação a seguir.
TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR
Em anexo.
A classificação e enquadramento dos hospitais, em cada um dos “Itens de Avaliação” se dará de acordo com os seguintes entendimentos estabelecidos:
Coluna A: Classificação dos Hospitais - Para efeitos de definição do estabelecimento de saúde classificaram-se os hospitais da seguinte forma:
Clínicas Básicas Incompletas: estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência médica, em regime de internação e de urgência, em duas ou três especialidades médicas básicas;
Geral: Estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência médica, nas quatro especialidades médicas básicas;
Geral/ Referência: estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência médica, nas especialidades médicas básicas e em especialidades médicas não básicas, oferecendo serviços de alta complexidade hospitalar.
Especializado: estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência médica, em uma só especialidade, com outras especialidades correlatas ou de suporte, em regime de internação e de urgência.
Coluna B: Leitos- será considerado o quantitativo total dos leitos existentes no hospital cadastrado no Cadastro de Estabelecimento de Saúde, contratados ou não pelo SUS;
Coluna C: Leitos de U.T.I. - será considerado o quantitativo de leitos cadastrados em Unidade(s) de Terapia Intensiva (Adulto, Neonatal e Pediátrica), independentemente da classificação de tipo de U.T.I.;
Coluna D: Urgência e Emergência - será considerada a informação existente do hospital cadastrado no Cadastro de Estabelecimento de Saúde, contratada ou não pelo SUS;
Coluna E: Salas Cirúrgicas - será considerado o quantitativo total de salas cirúrgicas existentes no hospital cadastrado no Cadastro de Estabelecimento de Saúde, contratados ou não pelo SUS;
Coluna F: Produção Ambulatorial - Quantidade de Subgrupos - será considerado o quantitativo total de subgrupos do faturamento ambulatorial da unidade no Sistema de Informação Ambulatorial - S I A. A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento do total de sua pontuação em um dos níveis abaixo especificados:
TABELA DA PONTUAÇÃO POR PORTE HOSPITALAR
Em anexo.
ANEXO II a
TABELA DE VALORES FIXOS PACTUADOS PARA O PERÍODO 2009-2010
Em anexo.
ANEXO II b
TABELA DE REPASSE DE RECURSOS DO COMPONENTE VARIÁVEL
Em anexo.
Um percentual de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento), ou inferior a 30% (trinta por cento) por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, acarretará inicialmente na revisão das metas pactuadas, sem que haja descontinuidade do recurso no primeiro caso.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE APOIO À ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Pelo presente termo de compromisso de compromisso, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro/ Fundo Estadual de Saúde, com endereço a Rua México 128 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº _______________________, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde e Defesa Civil, Sergio Luiz Côrtes da Silveira e do outro lado o Município ____________________________, representado pelo(a) Sr(a)._____________________________, Secretário Municipal de Saúde, o estabelecimento hospitalar ________________________________, com endereço à _____________________________, Cep ________, inscrito no CNPJ nº ___________________, CNES nº __________neste ato representado pelo(a) Sr(a). ___________________________, na condição de _________________________ com legítimos poderes de representação , resolvem, nos termos do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI - no Estado do Rio de Janeiro celebrar o presente termo nas seguintes condições:
1. O pagamento da importância de R$ ___________ referente ao custeio da assistência hospitalar, será repassado mensalmente, com base na classificação da instituição por porte e no período de ____________ até 31/11/2010.
2. A esse valor fixo poderão ser acrescentados dois tipos de bônus a serem repassados para a instituição, caso preencha satisfatoriamente o critério de atendimento a pacientes de outros Municípios e/ou atinja metas previamente pactuadas no Plano Operativo Anual.
3. O pagamento dos incentivos ao Município, em que se localizar a unidade hospitalar, dependerá do atingimentos dos critérios definidos na resolução que institui o o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI.
4. A avaliação do componente variável se dará pela análise desses quesitos no semestre anterior, sempre medido em março e setembro pelas respectivas Comissões de Avaliação.
5. O componente variável será repassado em percentual adequado ao patamar de cumprimento obtido, em conformidade com relatório da Comissão de Acompanhamento.
6. Nos Municípios que aderiram ao Pacto pela Saúde ou que se encontrem em condição de Gestão Plena do Sistema de Saúde o repasse total ocorrerá fundo a fundo para o gestor, que se compromete, neste ato, a repassar a parte devida a unidade hospitalar. A conta bancária do gestor para o respectivo depósito é ___________________________________________________
7. Nas situações de ausência de adesão ao Pacto pela Saúde ou condição de Gestão Plena da Atenção Básica o depósito do custeio hospitalar ocorrerá na conta bancária do hospital a seguir identificada ____________________________________________ e o incentivo para o Município na conta _______________________________________.
8. O hospital se compromete a disponibilizar 100% da sua capacidade instalada disponível ao SUS na Central Estadual de Regulação e a destinar 10% do componente fixo para qualificação técnica e gerencial a ser comprovado a cada semestre,
9. O não cumprimento das disposições da Resolução que institui o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI n do presente Termo sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação.
10. A Unidade Hospitalar não poderá deixar de utilizar os sistemas oficiais de informação. A descontinuidade dessa informação por período superior a 60 dias levará a interrupção imediata do repasse dos recursos.
11. Os gestores estadual e municipal deverão acompanhar o cumprimento deste Termo e trimestralmente emitir relatório de avaliação.
E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, a fim de gerar efeitos jurídicos e legais.
Rio de Janeiro - RJ, ___ de __________________ de 2009.
___________________________________________
REPRESENTANTE DA UNIDADE HOSPITALAR
____________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
___________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ANEXO IV
CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE E PLANO DE METAS
1. CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE
A instituição participante deverá se comprometer com diversos itens de caráter geral e outros especificados por prestador. A caracterização da unidade é parte integrante do TERMO DE COMPROMISSO DE APOIO À ASSISTÊNCIA HOSPITALAR e permite uma avaliação das condições do prestador.
A instituição deverá marcar em que estágio se encontra ou identificar o patamar numérico do indicador apontado. Deverá ser considerado para fins de preenchimento da tabela:
0 - Inexistente
1 - Funcionamento Parcial
2 - Pleno Funcionamento
Para os indicadores no item 7 definir o resultado do primeiro semestre de 2009.
2. PLANO DE METAS
O recebimento do componente variável está vinculado ao cumprimento dos itens contidos nos Compromisso Gerais e Indicadores:
2.1 - COMPROMISSOS GERAIS
- Estar em dia com a Vigilância Sanitária e a Auditoria;
- Integrar a rede assistencial, contribuindo no fluxo de referência e contra-referência;
- Promover a humanização no atendimento;
- Possuir Ouvidoria implantada;
- Constituir legalmente e manter ativas as seguintes comissões:
a) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
b) Comissão de Ética Médica (médica e/ou enfermagem);
c) Comissão de Revisão de Prontuários.
- Desenvolver política de educação permanente, para manter atividades de aperfeiçoamento e treinamento em serviço na área de saúde aos seus colaboradores;
- Disponibilizar a totalidade de seu atendimento hospitalar e/ou ambulatorial na Central de Regulação do Estado;
- Manter atualizadas as informações disponibilizadas no Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
2.2 - INDICADORES E METAS
Taxa de Mortalidade Hospitalar Geral
Atual:______
Proposta: 2,63 (Portaria GM/MS 1101, de 12 junho 2002)
Taxa de Mortalidade Materna Hospitalar
Atual:_____
Proposta: 0,20 a 0,25% (PARÂMETROS PARA PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE, Fevereiro de 2001).
Taxa de Parto Cesáreo
Atual:_____
Proposta: 25% (Portaria GM/MS nº466, de 14 junho 2000)
Taxa de Infecção Hospitalar
- Cirúrgica em cirurgia limpa
Atual: _____
Proposta: reduzir em ____ %
- Relacionada a pneumonia em ventilação mecânica
Atual:_____
Proposta: reduzir em ____%
- Urinária associada a cateter vesical
Atual:_____
Proposta: reduzir em _____%
FICHA PARA CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE
Em anexo.
ANEXO V
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E PLANO DE METAS
Em anexo.
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
O Município participante deverá se comprometer com diversos itens de caráter geral e outros específicos.
A caracterização do Município é parte integrante do TERMO DE COMPROMISSO DE APOIO À ASSISTÊNCIA HOSPITALAR e permite uma avaliação das condições de saúde do município. O gestor municipal deverá marcar se possui ou não os compromissos listados e colocar o resultado alcançado nos campos de indicadores.
2. PLANO DE METAS
O recebimento do componente variável está vinculado ao cumprimento nos itens contidos nos Compromisso Gerais e Indicadores:
2.1 COMPROMISSOS GERAIS
- Possuir Plano Municipal de Saúde em vigor;
- Possuir Fundo Municipal de Saúde;
- Possuir Ouvidoria;
- Manter os sistemas oficiais atualizados (SIM, SINASC, SISPRENATAL, SIA, SIH, SINAN, CNES, SIAB);
2.2 INDICADORES E METAS
- Percentual de gestantes com Cartão Saúde;
Atual:________
Proposta: aumentar em ______%
- Proporção de 7 ou mais consultas de pré-natal;
Atual (resultado 2008 - Pacto pela Saúde):__________
Proposta (meta 2009 - Pacto pela Saúde):___________
- Proporção de mães de 10 a 19 anos;
Atual:_____
Proposta: reduzir em _____%
- Percentual de crianças menores de 5 anos com baixo peso para a idade;
Atual (resultado 2008 - Pacto pela Saúde):__________
Proposta (meta 2009 - Pacto pela Saúde):___________
- Taxa de Mortalidade Infantil;
Atual:_____
Proposta: reduzir em _____%
Recomendado pela OMS (10 mortes a cada 1000 nascidos vivos)
- Número de casos notificados de sífilis congênita em gestantes residentes.
Atual:_____
Proposta: reduzir em _____%
FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Em anexo.
Anexos desta legislação:
anexo_843.pdf
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