
RESOLUÇÃO CONJUNTASESQV/SMSDC N°03 DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
CRIA O PROJETO BOM TRABALHO - PBT-, QUE IMPLEMENTA A PRÁTICA DE GINÁSTICA LABORAL COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o aumento mundial das doenças ocupacionais e os impactos negativos na saúde do trabalhador provenientes de patologias e lesões decorrentes das práticas laborais;
CONSIDERANDO as lesões causadas pelo trabalho repetitivo, o estresse, ausência de pausas e dificuldade de concentração, motivação e relacionamento no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que a inatividade física é atualmente uma preocupação mundial por contribuir para o surgimento e agravamento das doenças crôn ico-degenerativas;
CONSIDERANDO que a Estratégia Global da Organização Mundial da Saúde recomenda a elaboração de programas que promovam a atividade física, de forma a contribuir para a redução da morbi-mortalidade por
doenças e agravos não transmissíveis.
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Promoção da Saúde recomenda o fortalecimento de redes intersetorais e a construção de estratégias integradas que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a importância de oferecer atividades que resultem em melhoria dos aspectos de Qualidade de Vida no Trabalho;
CONSIDERANDO a importância da ginástica laborai como parte integrante de políticas de recursos humanos para a boa condição de saúde física e mental do trabalhador;
CONSIDERANDO que a ginástica laborai tem como objetivo minimizar os riscos de Distúrbios Ostemusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) e Lesões por Esforço Repetitivo (LER);
CONSIDERANDO a importância de se estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas, no âmbito das ações de promoção da saúde;
RESOLVEM.
Art. 1° - A Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SESQV e a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC criam o Projeto Bom Trabalho - PBT de Ginástica Laborai e passam a estabelecer parceria para sua implementação no âmbito da Administração Pública Municipal, a ser desenvolvido como atividade
integrante no ambiente de trabalho.
Art. 2° - A coordenação do projeto ficará a cargo da Coordenadoría de Programas, Estudos e Pesquisas da SESQV - QV/SUB/CPEP e da Superintendência de Promoção da Saúde, da Subsecretária de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SMSDC, competindo-lhes:
a) criar protocolo de referência para o Projeto Bom Trabalho - PBT;
b) iniciar a implantação do PBT com os Agentes de Endemias, Profissionais de Saúde lotados na UTI do Hospital Municipal Lourenço Jorge, e no Centro Administrativo São Sebastião - CASS como Projeto Piloto;
c) acompanhar, avaliar e realizar os ajustes necessários.
d) elaborar as ações para implantação gradativa a toda a administração pública municipal, notadamente aos profissionais de saúde que atuam em emergências dos hospitais da rede municipal;
e) mobilizar parceiros infra e intersetoriais para o desenvolvimento do PBT;
f) desenvolver metodologias para avaliação da implementação do PBT;
g) estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas sobre Ginástica Laborai;
h) promover a motivação da prática de Ginástica Laborai na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
i) identificar e propor novas parcerias com o setor privado e público, especialmente com o Ministério da Saúde e instituições acadêmicas que apoiam a prática da Ginástica Laborai como forma de promoção da saúde e qualidade de vida, para ampliar a abrangência do projeto.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009
CRISTIANE BRASIL
Secretaria Especial de Envelhecimento
Saudável e Qualidade de Vida
HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN
Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br