Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

PORTARIA N° 2.272, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Niterói - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria N° 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação N° 346, de 20 de agosto de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Niterói - RJ;

e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Niterói - RJ, prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 474.002 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Niterói - RJ, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.066.504,50 (um milhão sessenta e seis mil quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói - RJ, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 Atenção à Saúde da  População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO


 


Anexos desta legislação:
anexo_2272.pdf
anexo_2272.pdf


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br