
PORTARIA N° 2.272, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Niterói - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria N° 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação N° 346, de 20 de agosto de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Niterói - RJ;
e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Niterói - RJ, prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 474.002 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Niterói - RJ, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.066.504,50 (um milhão sessenta e seis mil quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói - RJ, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Anexos desta legislação:
anexo_2272.pdf
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