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DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 702 DE 13 DE AGOSTO DE 2009


DISPÔE DA REVISÃO DO TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DENGUE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de agosto de 2009,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Política de Intensificação das Ações de Controle da Dengue, com a nova redistribuição dos recursos para os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.007, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 2º - Tornar sem efeitos os termos da Deliberação CIB n.º643, de 17 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado, em 15/07/2009.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente


Anexos desta legislação:
anexo_702.pdf


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