
PORTARIA N° 1.946, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria N° 1.944/GM, de 27 de agosto de 2009, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; e
Considerando a Portaria N° 1.945/GM, de 27 de agosto de 2009, que reformula os procedimentos urológicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 14.215.166,77 (quatorze milhões, duzentos e quinze mil cento e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Anexos desta legislação:
anexo_1946.pdf
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