
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.838, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Certifica 11 unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art, 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
Em anexo.
Art. 2º A certificação de que trata esta Portaria Interministerial ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme
o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
Anexos desta legislação:
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