
PORTARIA N° 1.783, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Exclui da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 03.03.12.002-9 Tratamento de Carcinoma da Tireóide, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 466, de 20 de agosto de 2007, que atualiza as normas técnicas e operacionais do Sistema de Informações do Sistema Único de Saúde - SUS para os procedimentos do carcinoma diferenciado da tireóide;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a recomendação da Comissão Nacional de Energia Nucelar, no que concerne aos valores de aquisição de radioisótopos para a assistência à saúde;
Considerando a proposta da Sociedade Brasileira de Biologia, Medicina Nuclear e Imagem Molecular; e
Considerando a consultoria técnica do Instituto Nacional de Câncer, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 03.03.12.002-9 Tratamento de Carcinoma da Tireóide.
Art. 2º Alterar os valores dos componentes Serviços Ambulatoriais - SA e Serviços Hospitalares- SH e o valor total dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O valor correspondente ao material radioativo está incluído no valor dos componentes SA e SH.
Art. 3º Incluir a modalidade de atendimento: hospitalar e o instrumento de registro: AIH (procedimento especial), para os procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 4º Alterar o instrumento de registro para AIH (procedimento especial) no procedimento de código 020808002-3 Demonstração de Sequestramento de Hemácias pelo Baço (com radioisótopo), constante da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Anexo na íntegra no CPEDOC.
Não existem anexos para esta legislação.
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