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PORTARIA N° 1.819, DE 13 DE AGOSTO DE 2009


Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de rofissionais
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria N° 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS N° 750, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais de Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira julho de 2009, dos  Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 


Anexo na íntegra no CPEDOC.

 

 

 

 

 

 

 


Não existem anexos para esta legislação.


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